O projeto de lei (PL 2370/2020), que trata da remuneração de direitos autorais nas plataformas digitais, deve ser votado em breve na Câmara dos Deputados. A autora da proposta, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), destaca que ainda há um ponto do texto a ser fechado, aquele que se refere aos contratos pré-existentes à lei.
“Não é possível que o contrato determine a lei. A lei é que tem de submeter os contratos. Mesmo em contratos assinados antes, não estamos exigindo a retroatividade. Queremos, entretanto, que todas as obras protegidas sejam remuneradas daqui para frente, mesmo que os contratos tenham sido assinados antes. A lei é que determina a regra. Por isso, não há acordo até agora em relação a esse ponto. E não há, portanto, previsão de votação”, explicou a líder do PCdoB na Câmara.
De acordo com ela, falta consenso sobre o pagamento dos direitos dos artistas sobre obras já realizadas e que ainda são exploradas comercialmente.
Todos os ministros, exceto Nunes Marques e Mendonça, concordaram com o relator Gilmar Mendes, que votou a favor de tornar a deputada ré. Argumentaram que o caso deveria ser julgado na Justiça de São Paulo, já que a perseguição armada não estava relacionada à atividade parlamentar de Zambelli.
Zambelli enfrenta acusações de constrangimento ilegal e porte ilegal de arma de fogo. Apesar de possuir registro de atiradora, ela desrespeitou a proibição de porte de arma estipulada pelo TSE às vésperas das eleiç
“Há quem defenda que a lei valha apenas para novas obras artísticas. Não é justo que um filme ou uma obra qualquer feita nos anos 80, 90, e que vem sendo explorada por muitos anos, não remunere o artista”, explicou.
Na semana passada, houve avanços durante reunião com líderes de partidos, artistas e o setor audiovisual, quando se fechou um acordo, em Brasília, na residência oficial de Arthur Lira, com artistas e representantes da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
“A radiodifusão brasileira argumenta a sua diferença em relação às big techs, de ser produção nacional, de pagar imposto aqui, de ter obras da radiodifusão produzidas por eles no streaming. Então, nós resolvemos acolher essa preocupação e fazer uma proposta de diferenciação da radiodifusão brasileira com as big techs, principalmente no campo da transição, baseado na Constituição”, explicou Jandira.
Por exemplo, empresas estrangeiras como a Netflix, terão de pagar os direitos a partir da vigência da lei, enquanto as empresas brasileiras teriam um prazo de três anos para se enquadrar. Neste último caso, os contratos serão mantidos sem alteração por mais tempo.
“A lei do direito autoral de remuneração no ambiente digital é uma necessidade. É um reconhecimento, uma reparação dos absurdos que vem acontecendo até aqui, dos autores serem mal remunerados e os direitos conexos não serem pagos. Então nós temos feito um imenso esforço para chegar a um termo que dê para a gente aprovar no plenário da Câmara”, justificou.
* Vermelho