TRE-PR nega trancamento de ação eleitoral que pode levar à cassação de Moro

TRE-PR nega trancamento de ação eleitoral que pode levar à cassação de Moro

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Por Rafa Santos, Conjur – Para a instauração de uma investigação judicial eleitoral (Aije), não é preciso que sejam apresentadas provas cabais do crime imputado, desde que os fatos narrados se enquadrem, em tese, em algumas modalidades de abuso de poder e que haja indícios suficientes da ocorrência dos fatos.

Esse foi o entendimento adotado pelo desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para rejeitar o pedido do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil) de trancamento de ação de investigação judicial eleitoral contra ele.

O pedido foi ajuizado pela Federação Brasil da Esperança, composta por Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Verde (PV). As legendas argumentaram que Moro promoveu desequilíbrio eleitoral ao concorrer ao Senado pelo União Brasil depois de ter se lançado como pré-candidato à Presidência da República com uma estrutura robusta de marketing e fundo partidário do Podemos.

Além disso, os partidos sustentaram que Moro praticou abuso de poder econômico, caixa dois, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidades em contratos. Eles pedem a cassação do mandato do ex-juiz e a sua inelegibilidade por oito anos.

Em sua defesa, Moro alegou fundamentação genérica do pedido de investigação e afirmou que não foram apresentadas provas de que ele promoveu desequilíbrio eleitoral. No entanto, o desembargador afastou as pretensões da defesa do ex-juiz. Ele entendeu que a existência ou não de provas robustas contra o senador não é uma questão capaz de levar à extinção da demanda de forma preliminar.

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