O ex-deputado Deltan Dallagnol terá que ressarcir os valores gastos indevidamente com diárias e passagens aéreas quando atuava na força-tarefa da Operação Lava Jato. Assim decidiu hoje (7/6) o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 6 votos a 5.
No ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que o modelo montado para manter o funcionamento da força-tarefa foi antieconômico e gerou prejuízos de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.
Após a decisão, a Justiça Federal em Curitiba atendeu ao pedido de liminar dos advogados de Deltan e suspendeu a condenação. Posteriormente, o ministro Humberto Martins, do STJ, aceitou recurso da União e determinou a retomada do andamento do processo no TCU.
A decisão do STJ é mais um revés para Dallagnol. Mais cedo, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido para suspender a decisão que cassou seu mandato.
No mês passado, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de processos disciplinares abertos para apurar sua conduta na condução dos processos da Lava Jato. A defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer às eleições.
Na última terça-feira (6), a Câmara dos Deputados cumpriu a decisão do TSE e declarou a perda do mandato.
*Agenda do Poder