O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou um paciente com ansiedade generalizada a cultivar, em casa, até 354 plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais.
A decisão foi publicada no dia 19 de maio e representa um salvo-conduto para que o paciente, que é um homem morador do Paraná, possa plantar e cultivar a planta para realizar a extração do óleo da Cannabis, a fim de facilitar seu tratamento médico.
A autorização impede que ele seja processado criminalmente e até mesmo preso em flagrante.
O homem sofre de ansiedade desde a infância e convive com graves dores de estômago, distúrbios do sono e outros sintomas do transtorno. Em 2020, ele iniciou o tratamento com cannabis medicinal, com prescrição e acompanhamento médicos.
“Mesmo prescrevendo o óleo de origem caseira ao recorrente, seu médico também manteve a prescrição de flores de cannabis in natura e extratos de THC. Estes últimos sequer estão disponíveis no mercado nacional ou internacional e apenas são obtidos através do cultivo caseiro”, argumentou a defesa.
Na decisão, Schietti levou em conta o laudo agrônomo e médico apresentado pela defesa do homem, além de autorização da Anvisa para importação do canabidiol.
Assim, o paciente ganhou o direito do cultivo, para fins medicinais, de até 354 plantas por ano. No entanto, o homem fica proibido de comercializar, doar ou transferir a terceiros a matéria-prima ou os compostos derivados da erva.