Marcelo Auler*
Através de uma “inspeção anual ordinária”, o novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, juiz Eduardo Fernando Appio, decidiu desarquivar o processo nº 5053382-58.2016.4.04.7000.
Esses autos tratam de um inquérito policial (IPL 0005/2016) no qual o ex-juiz Sérgio Moro, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), tratou de arquivar, açodadamente, no inicio de 2017. Desde então o caso estava sob sigilo em grau máximo que Appio derrubou recentemente.
A investigação foi aberta em 2016 para investigar a suspeita relação que a Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba manteve com Meire Bonfim Poza, ex-contadora do doleiro Alberto Youssef. Ela, no início da Operação Lava Jato, (abril de 2014) funcionou como informante dos policiais.
A decisão do titular da 13ª Vara teve por base uma reportagem que publicamos aqui no Blog, em 6 de março de 2021 – “Lava Jato/PR no Telegram: “Que p… é essa?“-, reproduzida no mesmo dia no Brasil 247. Nela mostramos os diálogos dos procuradores da República de Curitiba no Telegram, divulgados na chamada Vaza Jato. Estavam preocupados com o fato de a ex-contadora, por iniciativa do editor desse Blog, ter prestado depoimento ao procurador da regional da República Osório Barbosa, em São Paulo.
Depoimento gerou preocupação
A contadora de Youssef, Meire Poza, entregou documentos à Lava Jato em abril que só foram oficializados 45 dias depois.
Quando noticiamos, em junho de 2016, esse depoimento na reportagem – Enfim, a contadora e informante infiltrada da Lava Jato foi ouvida oficialmente – o procurador identificado no Telegram como Paulo (provavelmente Paulo Galvão, do MPF do Distrito Federal) mostrou-se surpreso:“Meire ouvida por Osório??? Que p… é essa?“
Em seguida, acrescentou no aplicativo de conversas:
“Claro que ela não tem nada… praticamente nada, pq tem a historia da busca, que é meio esquisita mesmo… como não está repercutindo, talvez nem se manifestar mesmo… mas salvo engano foram três edições seguidas da carta capital já” (sic)
No entendimento do juiz Appio, as conversas dos procuradores da República através do aplicativo Telegram noticiadas pelo nosso Blog e pelo 247 podem ser consideradas um fato novo que justifique a re-análise do inquérito arquivado. Algo que antes não foi feito pelo desinteresse, tanto pelo juízo como pelo MPF, de que a investigação prosseguisse.
Appio oficiará à Superintendência do Departamento da Polícia Federal do Paraná (SRDPF-PR) pedindo o reexame do caso. A decisão caberá ao atual superintendente, delegado Rivaldo Venâncio, um dos perseguidos pela turma da Lava Jato de Curitiba.
Moro e MPF impediram quebra de sigilo
A derrubada do sigilo no processo nº 5053382-58.2016.4.04.7000 trouxe a público detalhes de uma estranha história dos bastidores da Lava Jato do Paraná. Os autos guardados a sete chaves tratam do inquérito no qual o MPF – que por dever constitucional controla as atividades da Polícia Federal – impediu que a Corregedoria do Departamento de Polícia Federal (COGER/DPF) investigasse possíveis ações criminosas de seis delegados, dois agentes e um escrivão da Polícia Federal. Era o cérebro da Força Tarefa de Curitiba deflagrada em 17 de março de 2014.
Em outras palavras, o órgão que deve fiscalizar o cumprimento da lei e a atividade policial – MPF – impediu uma ação da corregedoria que pretendia justamente investigar ações suspeitas de policiais. Ou seja, fazer a fiscalização que caberia ao próprio MPF providenciar. Esse estranho impedimento contou ainda com o respaldo do então juiz federal que alardeava que na capital paranaense a lei valia para todos. No caso da Lava Jato paranaense isso não aconteceu.
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