Para compensar a perda de arrecadação com o aumento da isenção do Imposto de Renda (IR) para dois salários-mínimos, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passará a tributar os rendimentos de pessoas físicas no exterior, incluindo recursos depositados em paraísos fiscais. Com informações da Folha de S.Paulo.
O Ministério da Fazenda mira, através de uma medida provisória (MP) publicada na noite de domingo (30), mais de R$ 1 trilhão (US$ 200 bilhões) em ativos de pessoas físicas no exterior que não pagam “praticamente nada” de IR sobre rendimentos decorrentes de juros e royalties, além de outros investimentos.
Os rendimentos obtidos no exterior a partir de 2024 passam a ser tributados em duas faixas de cobranças, com alíquotas que podem chegar a 22,5% dependendo do valor.
De R$ 6.000 a R$ 50 mil, a cobrança vai a 15% sobre os rendimentos. A partir de R$ 50 mil, o percentual sobe para 22,5%. A alíquota é zero em ganhos anuais de até R$ 6 mil.
Os valores valem para aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos presentes nos chamados trusts.
O trust são empresas estabelecidas em paraísos fiscais, onde alguém aplica o dinheiro, outra pessoa administra os recursos, no qual beneficia uma terceira pessoa.
Em nota divulgada nesta segunda-feira (1), o Ministério da Fazenda defende a tributação de rendimentos obtidos no exterior e argumenta que a medida é recomendada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“A MP institui regra antidiferimento de rendimentos auferidos por pessoa física por meio de entidades controladas no exterior disciplina a tributação de ativos financeiros no exterior detidos por pessoa física; institui nova regra geral de tributação dos rendimentos oriundos do capital aplicado no exterior, por meio de uma tabela separada e com alíquotas progressivas (0% -22,5%); e introduz um novo regramento para tributação no trust”, diz um trecho da nota.
*Com DCM