Regra atual só permite penhora de quem ganha mais que 50 salários mínimos (R$ 66 mil); cabe recurso.
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na última semana permite que o salário de qualquer valor seja penhorado para o pagamento de dívida. Até então, era preciso que o devedor ganhasse mais de 50 salários mínimos (R$ 66 mil, em valores atuais) para que parte do seu rendimento fosse penhorada.
A Corte Especial do STJ entendeu que não há necessidade do limite mínimo, sendo preciso apenas respeitar que a quantia a ser paga não afete a subsistência do devedor e de sua família.
Ainda cabe recurso à decisão da Corte. Caso transite em julgado, a decisão muda o entendimento sobre o artigo 833 do CPC (Código de Processo Civil), que permite a penhora de salário apenas de devedores que recebem mais de 50 salários mínimos ou em caso de pagamento de pensão alimentícia. Com o julgamento do STJ, qualquer dívida ficaria sujeita à penhora dos rendimentos de quem está inadimplente.
Advogados ouvidos pela Folha acreditam que a resolução pode levar a um aumento de recursos para processos negados em casos de dívida de crédito pessoal, bancária e trabalhista.
O entendimento do ministro João Otávio de Noronha, do STJ, é que a imposição do limite de 50 salários mínimos não reflete o momento do país. “A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo”, afirmou, em julgamento feito no último dia 19 de abril.