Proposta limita aumento do salário mínimo. Texto é prioritário para o governo federal e segue para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19), por 264 votos a 209, o segundo projeto do pacote de corte de gastos elaborado pelo governo. A proposta altera regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e limita o crescimento do salário mínimo. O projeto segue para o Senado.
O texto foi o terceiro aprovado pela Câmara das propostas elaboradas pelo governo para os cortes de gastos e o cumprimento da meta fiscal. O governo estimava corte de cerca de R$ 70 bilhões até 2026 com a aprovação do pacote.
As propostas, no entanto, têm sido alteradas pelos deputados e foram alvo de uma “desidratação” das medidas, que devem resultar em um montante menor de corte.
Salário mínimo
O parecer do relator manteve o limite proposto pelo governo na alta do salário mínimo. Atualmente, a política de valorização leva em conta a soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro com o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
A regra apresentada pelo governo no pacote de corte de gastos indica que a alta do salário mínimo continua prevendo um aumento acima da inflação com base no PIB, mas ficará limitado ao crescimento das despesas dentro do arcabouço fiscal, que crescem no máximo 2,5% ao ano.
“A regra de crescimento real do salário mínimo segue preservada e segue garantida. Estamos a alinhar o social com o fiscal […] O crescimento do salário mínimo terá que respeitar, a partir da aprovação da matéria, a regra de crescimento, de despesa do país, e atrelada ao arcabouço fiscal”, disse o relator no plenário.
Pela nova regra, o salário mínimo vai para R$ 1.518 – R$ 10 a menos em relação ao que seria pela regra atual. Como a CNN mostrou, de acordo com o governo, a nova regra pode gerar uma economia de R$ 109,8 bilhões entre 2025 e 2030, mas pode impactar aposentados, pensionistas e beneficiados por programas sociais vinculados ao mínimo.
Regras do BPC
Isnaldo manteve a obrigação de atualização cadastral a cada dois anos para beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Ele inclui, no entanto, a possibilidade de prorrogação do prazo de notificação das famílias atendidas para realizarem a atualização.
O texto inicial estabelecia prazo de 90 dias de antecedência para o aviso e o incluiu a possibilidade de prorrogação por igual período. Isso porque a renovação cadastral é um requisito para a concessão ou manutenção do pagamento às famílias.