Vivaldo Barbosa: Salário mínimo de R$ 6.524,93 determinam a lei que o criou e a Constituição

Vivaldo Barbosa: Salário mínimo de R$ 6.524,93 determinam a lei que o criou e a Constituição

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Em 1938, o presidente Getúlio Vargas baixou decreto-lei 399 definindo o que devia compor o salário mínimo para sustentar uma família. Avaliaram-se os itens necessários para a vida da família, as quantidades de carne, feijão, arroz, pão, legumes, verduras e tudo mais, vestuário, moradia, transporte, etc., tudo medido.

Na sequência, em 1940, foi baixado o valor do salário necessário a tudo isto.

A Constituição de 1988 deu força constitucional a estas exigências e determinou que os reajustes anuais não permitissem perda do seu poder aquisitivo.

Mas a Constituição cometeu um deslize: incluiu educação e saúde nos itens a serem custeados pelo salário mínimo, coisa que os republicanos da Revolução de 1930, impregnados de positivismo, não admitiram: educação e saúde são bens públicos, a serem custeados pelo Estado, não pelos trabalhadores.

Agora, discute-se o reajuste do salário mínimo como uma mera questão aritmética: dar o valor da inflação, em torno de 3 a 4%, mais o valor do crescimento do PIB, em torno de 2 a 3%.

Neste ritmo, quando os trabalhadores e suas famílias vão conseguir satisfazer suas necessidades? Nunca.

É preciso voltar a debater o salário mínimo nos seus devidos termos e em seu lugar: quais as necessidades das famílias brasileiras. A família tem recebido tratamento como questão superior na política e pelas religiões.

Devemos encarar o salário mínimo como questão de sobrevivência da família para preservar seus valores em condições mínimas.

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Diversas entidades têm estabelecido os valores atuais do salário mínimo com base no decreto lei 399, de 1938, e na Constituição de 1988. A mais célebre é o Dieese (veja PS do Viomundo) que tem prestado relevantes serviços aos trabalhadores, aos sindicatos, ao povo brasileiro, desde a ditadura.

O Dieese fixa que o salário mínimo deveria ser, hoje, de R$ 6.524,93.

Assim foi em 1940 e quando atingiu seu maior poder aquisitivo no Governo Juscelino Kubitschek e João Goulart, em 1959, e quando teve aumento de 100% dado por Getúlio, em 1954, a pedido de Jango.

Esta foi a obra das mais relevantes do TRABALHISMO.

Vamos exigir o cumprimento da lei e da Constituição – salário mínimo como condição mínima da vida do brasileiro.

 

 

 

 

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Em 1938, o presidente Getúlio Vargas baixou decreto-lei 399 definindo o que devia compor o salário mínimo para sustentar uma família. Avaliaram-se os itens necessários para a vida da família, as quantidades de carne, feijão, arroz, pão, legumes, verduras e tudo mais, vestuário, moradia, transporte, etc., tudo medido.

Na sequência, em 1940, foi baixado o valor do salário necessário a tudo isto.

A Constituição de 1988 deu força constitucional a estas exigências e determinou que os reajustes anuais não permitissem perda do seu poder aquisitivo.

Mas a Constituição cometeu um deslize: incluiu educação e saúde nos itens a serem custeados pelo salário mínimo, coisa que os republicanos da Revolução de 1930, impregnados de positivismo, não admitiram: educação e saúde são bens públicos, a serem custeados pelo Estado, não pelos trabalhadores.

Agora, discute-se o reajuste do salário mínimo como uma mera questão aritmética: dar o valor da inflação, em torno de 3 a 4%, mais o valor do crescimento do PIB, em torno de 2 a 3%.

Neste ritmo, quando os trabalhadores e suas famílias vão conseguir satisfazer suas necessidades? Nunca.

Além do mais, ganhos mais elevados nas camadas mais pobres amplia o consumo, faz gerar mais produção e riqueza.

O Presidente Lula foi eleito em um ambiente elevado de dignidade na vida nacional para restaurar a compostura no Brasil. Não podemos fazer por menos.

Salário mínimo de R$ 6.524,93. A República o exige.

O TRABALHISMO em Movimento.

O decreto-lei 399, de 30 de abril de 1938, regulamenta o salário mínimo no Brasil. Ele, explica o Dieese, “estabelece que o salário mínimo é a remuneração devida ao trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte (D.L. nº 399 art. 2°)”

*Vivaldo Barbosa é do Movimento O Trabalhismo. Integra o Comitê BrizoLula, no Rio de Janeiro. Foi deputado federal Constituinte e secretário da Justiça do governo Leonel Brizola, no RJ. É advogado e professor aposentado da UNIRIO.

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