Em fevereiro, Barroso já havia negado pedido, que agora está em análise no plenário virtual da corte
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou contra o pedido de Jair Bolsonaro (PL) para tirar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria das ações sobre a tentativa de golpe de Estado de 2022 e dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O julgamento começou na manhã desta sexta-feira (6). O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, que é o relator do caso, foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli — Moraes está impedido de votar neste julgamento específico. Os demais ainda não votaram.
A análise ocorre no plenário virtual da corte até a próxima sexta (13). Nesse ambiente, não há interação entre os ministros, que depositam seus votos em sistema eletrônico.
Barroso já havia negado o pedido em fevereiro deste ano. A expectativa em relação à análise da solicitação pelo colegiado é que ela seja novamente recusada.
Na nova decisão, Barroso disse que os fatos narrados pela defesa do ex-presidente não caracterizam, minimamente, as situações legais que comprometeriam a parcialidade do julgador.
“No recurso, a parte requerente continuou sem demonstrar de forma clara, objetiva e específica a existência de situação de parcialidade do julgador”, afirmou.
Impedimento de julgadores do STF
Uma pesquisa do grupo Supremo em Pauta, da FGV Direito SP, apontou que, dos 111 pedidos de impedimento e suspeição apresentados à corte até o final de 2018, praticamente todos foram arquivados, à exceção de um que seguia em tramitação. Os processos, segundo o estudo, tendem a funcionar para tirar os casos da análise dos ministros.
Regras que impedem a atuação de julgadores estão previstas no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, aplicáveis aos ministros do Supremo.
O impedimento acontece em processos em que o magistrado tenha atuado antes, seja como advogado, defensor ou pelo Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de Justiça e perícia — ou sido testemunha.
O ministro também não pode apreciar ações em que houver atuação de cônjuge ou parentes ou em que forem partes ou interessados como sócio ou herdeiro.
Já a suspeição é configurada quando o magistrado atua em processos de amigos íntimos ou inimigos e de seus advogados. A suspeição também é prevista caso ele tenha recebido presentes de pessoas interessadas no processo ou que tenham como parte credores ou devedores de seu cônjuge ou parentes.
A norma vale ainda para casos em que o juiz tiver interesse no julgamento. Nesses casos, o magistrado pode se declarar suspeito por foro íntimo, sem precisar apresentar o motivo.
A suspeição não se aplica quando for provocada: por exemplo, se o réu ofender o magistrado para que ele não possa julgá-lo.