Por unanimidade, STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Por unanimidade, STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, na última quarta-feira (13), o cultivo e a importação de sementes de cânhamo industrial no Brasil para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. A medida, aprovada por unanimidade pela Primeira Seção do tribunal, representa um marco no debate sobre o uso da cannabis no país.

O cânhamo industrial, uma variedade de cannabis, possui menos de 0,3% de THC (substância psicoativa) e alto teor de CBD (canabidiol), conhecido por suas propriedades terapêuticas. Por isso, segundo a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, não pode ser considerado entorpecente e, portanto, não se enquadra nas restrições impostas pela legislação antidrogas (Lei 11.343/2006).

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, afirmou a ministra.

Benefícios para pacientes e indústria nacional

A autorização tem impacto direto na vida de pacientes que dependem de medicamentos à base de cannabis para tratar doenças como epilepsia, câncer, Alzheimer e Mal de Parkinson. Atualmente, a produção desses medicamentos é dificultada pela autorização do cultivo no Brasil, obrigando as empresas a importarem os insumos, elevando os custos.

“O resultado deletério da mora se traduz em prejuízo daqueles pacientes que precisam ter acesso à medicação à base de substratos da planta e não têm condições financeiras de arcar com o custo elevado dos produtos”, afirmou a ministra. Além disso, a decisão abre caminho para o fortalecimento da indústria farmacêutica nacional, eliminando barreiras à produção local.

Regulamentação

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa e a União tem até seis meses para regulamentar a questão. Além disso, a regulamentação deve estabelecer normas claras, diferenciando o cânhamo de outras variações da cannabis, como a maconha, que possui altos teores de THC (10% a 30%) e é classificada como droga psicotrópica.

A ministra também destacou que o cânhamo atende às propostas previstas nas convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, que permitem o uso medicinal e industrial da cannabis sob regulamentação. Estudos citados pela relatora indicam eficácia dos derivados da planta no tratamento de doenças e na melhoria da qualidade de vida dos pacientes.

Com a decisão, o Brasil se aproxima de uma produção mais acessível e eficiente de medicamentos derivados de cannabis, beneficiando tanto a saúde pública quanto a economia nacional.

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com agências

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