O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a lei que garante aos agentes de saúde indenização pelo uso próprio dos seus carros e motos nas atividades de combate às endemias.
A medida atenderá mais de 400 mil profissionais em todo o país que passarão a ter ressarcimento no uso dos veículos.
“Sancionei o vale-transporte para os agentes de saúde. Não é exatamente isso, mas uma indenização a esses profissionais de saúde que usam seus veículos próprios para trabalhar salvando vidas nas cidades, combatendo a dengue, por exemplo. Uma demanda antiga atendida pelo nosso governo”, destaca o presidente durante a solenidade no Palácio do Planalto.
“Eu quero dizer que esse reconhecimento é pelo trabalho incansável de todos vocês na vacinação, no controle de epidemias, como é o caso de dengue. Então, acho que esse reconhecimento, o projeto de lei do senador Weverton (PDT-MA) fala disso, mas falando aqui com o presidente, lembramos no início do governo a sanção da lei que reconhece os agentes comunitários como profissionais de saúde”, destaca a ministra da Saúde, Nísia Trindade.
A agente comunitária de saúde do Ceará Ilda Angélica Correia prevê que garantia de custeio dos transportes valoriza o trabalho da categoria para atender à população nos lugares mais distantes do Brasil.
“Nós saímos da condição de programa de governo e passamos a condição de profissionais exclusivos do sistema de saúde. Estamos presentes em todos os municípios desse país, visitamos as casas dos cidadãos brasileiros nos rincões mais distantes”, comemora.
No projeto, o senador justifica que pela legislação em vigor (Lei 11.350, de 2006), estados e municípios devem fornecer ou pagar pelo transporte dos agentes. Mas o texto não detalha especificamente a possibilidade de indenização pelo uso de meio próprio de locomoção.
O projeto muda a lei para contemplar essa situação. A regra valeria tanto para servidores efetivos quanto comissionados, e o pagamento teria que ser autorizado pela chefia imediata.
De acordo com Weverton, há situações em que “é mais vantajoso” para o agente e para a administração pública que o servidor utilize transporte próprio.