O Supremo Tribunal Federal condenou, na última sexta-feira, mais 14 denunciados por participação na invasão das sedes dos rês Poderes no 8 de janeiro de 2023.
Doze deles foram condenados por incitação e associação criminosa, enquanto outros dois incorreram nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada.
Os condenados por incitação e associação criminosa foram presos no dia seguinte aos atos golpistas, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília. Segundo o MPF, eles estimularam “as Forças Armadas a tomarem o poder, sob alegação de fraude eleitoral”.
O STF substituiu a pena de prisão do grupo por 225 horas de serviços à comunidade ou entidades públicas e participação em curso sobre Democracia, elaborado pelo MPF.
Eles terão os passaportes retidos e estão proibidos de acessarem redes sociais até o cumprimento da pena. Os doze condenados irão dividir também o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões.
Segundo o MPF, o grupo se negou a assinar um acordo de não persecução penal (ANPP), proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Já os condenados pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa foram presos em flagrante durante os atos golpistas.
“Um deles estava portando facão, estilingues e esferas de ferro. O outro estava com pedaço de madeira de um metro de comprimento, estaca de madeira pontiaguda, estilingue e bolas de gude”, diz o MPF. Eles terão de pagar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.