Segundo o ministro do STF, a bolsonarista condenada pelos atos golpistas não atende aos requisitos previstos em lei para a concessão do benefício.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes negou nesta terça-feira (22) o pedido feito pela defesa de Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como “Fátima de Tubarão”, para que o Ministério Público se posicionasse sobre a possibilidade de oferecer a ela o chamado acordo de não persecução penal, quando a pessoa investigada confessa o crime e se compromete a reparar o dano cometido. Em troca presta serviços à comunidade ou paga uma multa determinada pelo Judiciário, por exemplo.
De acordo com o juiz do STF, Moraes entendeu que a mulher não atende aos requisitos previstos em lei para a concessão do benefício. As penas mínimas dos crimes aos quais ela foi condenada somam mais de 4 anos de reclusão.
O STF condenou Fátima a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) invadiram a Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF). O Supremo emitiu mais de 230 condenações das 1.390 denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Novos julgamentos acontecerão.