Especialistas consultados pelo Estadão veem possível enquadramento de candidato em graves crimes eleitorais, além de delitos tipificados no Código Penal.
Se a Justiça Eleitoral reconhecer como falso o laudo usado para atacar o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) nesta sexta-feira, 4, como tudo indica que o fará, o candidato Pablo Marçal pode ser cassado e ficar inelegível por oito anos, além de pegar até três anos de prisão por crime contra a honra do rival à Prefeitura de São Paulo e pela eventual falsificação de documento.
É o que apontam advogados especializados em direito eleitoral consultados pelo Estadão, que veem o possível enquadramento de Marçal em graves crimes eleitorais, além de delitos tipificados no Código Penal.
A maioria dos eleitoralistas consultados pela reportagem considera uma eventual prisão de Marçal às vésperas do primeiro turno improvável, mas há divergências. A Lei Eleitoral veda a prisão de qualquer candidato desde o dia 21 de setembro, a não ser em caso de flagrante delito. Assim, caberá à Justiça Eleitoral avaliar se a divulgação, nas redes socais, do laudo com indícios de falsificação configura o estado de flagrância.
A divulgação do documento com indícios de falsificação que atribui a Boulos suposta internação por uso de cocaína já é pivô de ações na Justiça Eleitoral. O candidato apoiado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu à Justiça a derrubada das publicações sobre o laudo. Também ingressou com uma notícia-crime contra Marçal – processo ao qual foi imposto sigilo pelo juízo eleitoral, “por ser mais prudente em razão das medidas cautelatórias”, segundo a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Advogados veem espaço ainda para a impetração, por parte da campanha de Boulos, de uma Ação de Investigação Eleitoral sobre a conduta de Marçal. Os eleitoralistas acreditam que a conduta de Marçal pode ser enquadrada em delitos como: uso indevido dos meios de comunicação social; injúria, calúnia e difamação eleitoral; falsidade documental para fins eleitorais; divulgação de fato sabidamente inverídico; e até associação criminosa.
Esses delitos foram elencados pelo professor Fernando Neisser, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e do Instituto Paulista de Direito Eleitoral (Ipade).
Ele destaca a gravidade da publicação de um laudo com indícios de falsidade, às vésperas do pleito, ainda mais tratando de um tema polêmico e que foi objeto de análise durante toda a campanha.
O advogado aponta a repercussão que Pablo Marçal tem em suas redes sociais – e que ele “sabe que tem” – e entende que o caso configura uso indevido dos meios de comunicação social. Segundo o especialista, os crimes que podem ser atribuídos a Marçal são graves e, “em estado de flagrância podem levar o candidato a ser preso mesmo às vésperas da eleição”.
Na mesma linha de Neisser, a advogada Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima, especialista em Direito eleitoral, vê ainda possibilidade de enquadramento de Marçal por abuso de poder político, considerando a suposta divulgação de informação fabricada, com a finalidade de prejudicar candidato.
O advogado Felipe da Costa, especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, soma à lista de possíveis imputações a Marçal o crime de abuso de poder econômico. “A divulgação de laudo supostamente falso, se comprovada tal condição ilegal do documento – o que parece ser o caminho diante das informações conhecidas até agora – fatalmente será objeto de ação que pode culminar com a condenação de Pablo Marçal”, frisa.