CNJ fará mutirão para revisar prisões por porte de maconha

CNJ fará mutirão para revisar prisões por porte de maconha

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará um mutirão para revisar prisões decretadas pela Justiça brasileira Um dos temas abordados pelo conselho será a prisão que fere o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o uso de até 40 gramas de maconha.

O mutirão deve ocorrer ao longo do mês de novembro e pode impactar cerca de 20 mil presos. Na mesma época do julgamento, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicou que até 2,4% da população prisional brasileira pode estar presa pelo porte de até 40 gramas de maconha. O percentual representa aproximadamente 19 mil presos, entre os 834 mil no sistema prisional.

Os juízes vão analisar processos que envolvam pessoas condenadas “por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal a substância cannabis sativa em quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas”.

A ação faz parte de um dos quatro temas penais em que o CNJ se debruçará no final do ano. Os outros três casos são o indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa; revisão das prisões preventivas com duração maior que um ano; e revisão de processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita.

O mutirão será realizado alguns meses depois que a Suprema Corte fixou em 40 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas, o limite legal para diferenciar um usuário de um traficante de drogas. A decisão foi em 26 de junho.

Com isso, em vez da prisão, os ministros definiram para esses casos a apreensão da droga e a aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela, como comparecimento a programa ou curso educativo.

O CNJ informou que, ainda que o acórdão do julgamento do STF ainda não esteja publicado, a decisão de incluir os processos relacionados ao porte de maconha no mutirão parte do ofício enviado ao CNJ. Isso com a determinação para que haja o esforço concentrado “para apurar e corrigir prisões decretadas em desacordo com os parâmetros fixados”.

“Portanto, foi escolhido o tema da falta grave por posse de maconha (art. 28) para iniciar os mutirões determinados pelo STF por ser o caso que embasou a decisão”, informou o CNJ.

Foi determinado que cada tribunal avalie caso a caso se a falta envolve pose de drogras e se existem os requisitos previstos para afastar a natureza penal da infração, como estabeleceu o Supremo.

Serão revisados processos de condenados que estão em regime fechado ou semiaberto. Os juízes devem avaliar, por exemplo, se além da quantidade das drogras, há outros elementos que possam identificar se o caso trata de uso ou tráfico de drogas.

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