Além de incriminar os principais atores da Lava Jato, o relatório também aponta para os diretores da Petrobras que avalizaram a patranha.
Luís Nassif
Com o auxílio da IA, vamos a um resumo inicial do relatório:
1. **Contexto e Apresentação:**
– O documento é complementar a um relatório anterior, que tratava das repercussões disciplinares, focando agora nas possíveis implicações criminais das condutas investigadas.
– A investigação foi conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça a partir de maio de 2023, e teve como foco a análise de práticas irregulares nos processos relacionados à Operação Lava Jato.
2. **Método de Investigação:**
– A abordagem foi baseada em sistemas adaptativos complexos, utilizando modelos conceituais para identificar hipóteses criminais.
– Diversas fontes de informação foram utilizadas, incluindo processos judiciais, oitivas de pessoas envolvidas e documentos.
3. **Hipóteses Criminais:**
– Uma das principais hipóteses é o crime de peculato na modalidade de desvio (artigo 312 do Código Penal), relacionado a uma tentativa de desviar R$2.567.756.592,00, inicialmente destinados ao Estado brasileiro, para a criação de uma fundação privada.
– O relatório indica que essa tentativa de desvio envolveu atos comissivos e omissivos de juízes, procuradores da República e outros atores, com a colaboração de autoridades americanas.
4. **Implicações Criminais:**
– O relatório descreve a articulação entre o juiz Sérgio Moro, a juíza Gabriela Hardt, e membros da força-tarefa da Lava Jato para promover o repasse de valores à Petrobras, mesmo sabendo que a empresa estava sendo investigada nos EUA.
– Houve cooperação informal entre as autoridades brasileiras e americanas, sem o devido registro nos autos judiciais, o que levanta questões sobre a legalidade dessas ações.
5. **Conclusões:**
Entendendo o crime
O crime de peculato resultou da seguinte manobra:
A Lava Jato alimentou as autoridades norte-americanas de dados, visando criminalizar a Petrobras. E, desde o início, firmou um pacto com o Departamento de Justiça (DoJ). Do lado brasileiro, a Lava Jato cumpriu a missão de quebrar as pernas da indústria da construção e abrir espaço para a intervenção de escritórios americanos – ligados ao DoJ, nas principais empresas brasileiras: Petrobras, Embraer, Eletrobras, J&F.
Em 2018 foi firmado um acordo global de leniência, pelo qual o Departamento de Justiça dos Estados Unidos multou a Petrobras em aproximadamente US$ 853,2 milhões, para encerrar investigações de corrupção e irregularidades relacionadas ao escândalo. Pelo acordo firmado com a Lava Jato, a maior parte da multa seria repassada para o Brasil, sob controle estrito da tal Fundação a ser criada.
Enquanto atuava para criminalizar a Petrobras nos EUA, a Lava Jato tratava-a como vítima no Brasil. A lógica era simples e nem se pense em nenhuma intenção de preservar a empresa. Como vítima, ela não poderia ser processada civilmente pelos acionisnistas brasileiros. Desse modo, os R$ 2.567.756.592,009 da multa, repassados pelo DoJ para a Lava Jato, seriam inteiramente destinados à fundação, que seria gerida por grupos indicados pelos próprios procuradores.
Além dos valores da multa nos EUA, a Lava Jato destinou à Petrobras mais R$ R$ 2.132.709.160,96 (dois bilhões, cento e trinta e dois milhões, setecentos e nove mil, cento e sessenta reais) oriundos de acordos de colaboração e leniência, em uma ação do juiz da 13a Vara Federal de Curitiba qualificada de comissiva (em que há a participação do acusado) e/ou omissiva (em que há a omissão). Esses valores deveriam ter sido depositados em contas separadas e destinados à União. Foi para a Petrobras para engordar o pagamento que ela deveria efetuar para a Fundação.
Para garantir o controle sobre os recursos, a Lava Jato impôs à Petrobrás o escritório de advocacia paranaense René Dotti que, aliás, durante o interrogatório de Lula atuou claramente como peça de acusação em defesa de Sérgio Moro.
*GGN