Dias Toffoli nega anular caso que tem Bolsonaro indiciado pela PF

Dias Toffoli nega anular caso que tem Bolsonaro indiciado pela PF

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Toffoli rejeitou ação do PP para anular operação da PF que levou ao indiciamento de Bolsonaro e apreendeu provas com Mauro Cid

O ministro Dias Toffoli, do STF, rejeitou na quinta-feira (26/9) pedido do PP para anular as investigações e provas da Operação Venire, que apurou fraudes em cartões de vacina contra a Covid-19 e levou a Polícia Federal a indiciar Jair Bolsonaro pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações.

Embora feita em nome do partido, a solicitação foi protocolada por advogados de Bolsonaro, em março deste ano. No mesmo mês, o ex-presidente foi indiciado pela PF.

Deflagrada em maio de 2023, a Operação Venire mirou supostas fraudes nos cartões de vacinação de Bolsonaro, do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e de familiares dele. Além de ter sido preso na operação, Cid foi alvo de mandado de busca e apreensão, que recolheu celular e computadores dele. Bolsonaro também teve o celular apreendido pela PF.

No material apreendido com Cid, os investigadores reuniram provas decisivas para incriminar o ex-presidente nas apurações sobre planos golpistas em seu governo. Entre elas está o vídeo da reunião em julho de 2022, na qual Bolsonaro e ministros trataram abertamente de um possível golpe. A filmagem foi encontrada em um computador de Mauro Cid, que fechou acordo de delação premiada com a PF.

A equipe de advogados do PP, que inclui Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser, defensores de Bolsonaro, argumentou que a Petição n° 10.405 do STF, a partir da qual a Operação Venire foi deflagrada, foi ilegalmente instaurada por Alexandre de Moraes no STF, diz Guilherme Amado, Metrópoles.

Os advogados sustentaram que a petição é um “inquérito travestido”, aberto sem participação ou pedido da Procuradoria-Geral da República ou da PF. Assim, as investigações tramitariam sem os devidos controles previstos em lei aos inquéritos, em um quadro de desrespeito aos princípios do “devido processo legal” e da ampla defesa.

Dias Toffoli, no entanto, sequer analisou o mérito da ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

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