Juiz cobra do MP a íntegra dos dados conseguidos com a quebra de sigilo bancário na investigação.
A decisão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que ofereceu denúncia por prática de rachadinha contra sete funcionários e ex-funcionários da Câmara Municipal do Rio e não viu motivos para acusar o vereador Carlos Bolsonaro foi considerada inconsistente pela Justiça. Por isso, o juiz Thales Nogueira Cavalcanti Venancio Braga determinou que a denúncia seja devolvida ao MP. Com isso o caso não será arquivado ainda.
“Diante de todo o exposto, tendo em vista as inconsistências listadas, que impedem o conhecimento dos pedidos, DETERMINO A RESTITUIÇÃO dos autos ao Ministério Público para ciência, esclarecimento, inclusive se há peças faltantes nos autos, e manifestação conforme entender cabível”, decidiu o magistrado, da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa.
Braga cobra do MP a íntegra dos dados conseguidos com a quebra de sigilo bancário na investigação e pede que seja justificada a “ocultação de parte dos documentos”, exigindo que a íntegra seja encaminhada ao Juízo.
Uma das inconsistências apontadas é justamente a falta de explicações sobre a questão dos pagamentos de plano de saúde do vereador Carlos Bolsonaro. Também é mencionado um investigado chamado Marcelo Nogueira que publicamente admitiu ter integrado o esquema de rachadinha e sua condição não foi detalhada na finalização da investigação. O magistrado considerou a finalização de investigação de modo “abrupto”.
Mais cedo, a coluna já tinha registrado a perplexidade de setores do Tribunal de Justiça do Rio e do próprio MP com a decisão do promotor Alexandre Murilo Graça, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada da Capital, do MP, que ofereceu denúncia apenas contra sete servidores e ex-funcionários de Carlos Bolsonaro (PL-RJ), mas excluiu o vereador.
*Juliana Dal Piva/ICL