Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou agravo da Advocacia-Geral da União (AGU) para bloquear bens no valor de R$ 34,5 milhões de um fazendeiro que desmatou ilegalmente 1,5 mil hectares de vegetação nativa da Floresta Nacional de Altamira, unidade de conservação federal localizada no estado do Pará.
A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que fez a autuação do acusado. Por meio de imagens de satélite e fotografias da região, o órgão constatou que o fazendeiro continuou explorando a área, mesmo depois de multado.
O responsável pela ação é o grupo AGU Recupera, criado em 2023 para adotar medidas jurídicas de proteção dos biomas e do patrimônio cultural brasileiros.
A equipe recorreu ao TRF1 após o Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Altamira/PA adiar a apreciação dos pedidos de tutela de urgência.
A liminar concedida proíbe o fazendeiro explorar de qualquer modo a área atingida, a suspensão de acesso a incentivos ou benefícios fiscais, bem como a linhas de crédito concedidas pelo governo ou com recursos públicos por instituições oficiais.
O bloqueio de bens no montante de R$ 34,5 milhões foi necessário para que seja recuperado os danos ambientais e morais coletivos. O valor poderá ser pago ao final do processo.
Em um primeiro momento, o Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Altamira/PA adiou a apreciação dos pedidos de tutela de urgência, mas os membros do AGU Recupera interpuseram recurso ao TRF1. Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal, por unanimidade, acolheram os pedidos da AGU e deram provimento ao agravo.
A procuradora-regional Federal da 1ª Região, Lúcia Penna, destacou a conduta proativa dos procuradores federais que integram o AGU Recupera. “A atuação foi decisiva para a reversão da decisão em primeira instância”, comentou.
As unidades de conservação são áreas criadas pelo Poder Público com o objetivo de resguardar a biodiversidade brasileira. Segundo a procuradora federal Micheline Mendonça Neiva, coordenadora na Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima), unidade da AGU, isso torna ainda mais graves os danos perpetrados em área tão significativa na Amazônia.
“Nesse cenário, o bloqueio de bens deferido pelo Judiciário é a medida mais do que adequada para resguardar que no futuro tenhamos a floresta de volta”, afirma.
AGU Recupera
O AGU Recupera é formado por um grupo de 19 procuradores federais e 8 advogados da União. A equipe é responsável por atuações prioritárias em causas da União, do Ibama, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que envolvem a reparação de danos ambientais e a responsabilização de infratores nos biomas Amazônia, Cerrado, Pantanal, Caatinga, Pampa e Mata Atlântica, além de também atuar em processos que digam respeito ao patrimônio cultural do Brasil.
Integram o grupo membros da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal e do Núcleo de Matéria Ambiental da Equipe de Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região.
*Ascom/AGU