A prova cabal da associação criminosa golpista no Brasil: a convocação para o 7 de setembro de 2024

A prova cabal da associação criminosa golpista no Brasil: a convocação para o 7 de setembro de 2024

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Os atos previstos para 07 de setembro de 2024 na Avenida Paulista são uma continuação direta dos eventos de 08 de janeiro de 2023.

Os atos previstos para 07 de setembro de 2024 na Avenida Paulista são uma continuação direta dos eventos de 08 de janeiro de 2023, com o objetivo de atacar as instituições democráticas, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de pressionar o Senado Federal. Esses atos visam desestabilizar o Estado Democrático de Direito, seguindo uma estratégia de radicalização e caos, conforme apontado no relatório final da CPMI dos atos de 08 de janeiro de 2023. A convocação para essa manifestação é liderada por figuras da extrema-direita no Brasil, como o estelionatário da fé, Silas Lima Malafaia, o próprio Jair Messias Bolsonaro, os Deputados Federais Nikolas Ferreira (PL-MG), Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Gustavo Gayer (PL-GO), o Senador Magno Malta (PL-ES) e as Deputadas Federais Júlia Zanatta (PL-SC) e Beatriz “Bia” Kicis Torrents de Sordi (PL-DF), entre outros.

Desde o início de seu mandato, Bolsonaro e seus apoiadores mais fervorosos têm promovido atos e discursos que visam desestabilizar as instituições democráticas do Brasil. Em diversas ocasiões, Bolsonaro fez duras acusações contra o STF e ameaçou explicitamente promover um golpe de estado, utilizando o apoio popular e das Forças Armadas, essas notadamente orquestradas e ludibriadas pelos generais Heleno e Braga Neto, ambos citados e indiciados no relatório final da CPMI do 08 de janeiro de 2023, em decorrência das suas ações. Um exemplo notório foi o discurso proferido às vésperas de 07 de setembro de 2021, onde Bolsonaro incitou a população a se mobilizar contra o STF, fomentando um ambiente de tensão e desconfiança nas instituições republicanas.

Após as eleições de outubro de 2022, uma parcela radicalizada do eleitorado de Bolsonaro, insatisfeita com o resultado, intensificou suas ações antidemocráticas. Em dezembro de 2022, ocorreram manifestações violentas em Brasília, onde manifestantes tentaram invadir a sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e promoveram atos de vandalismo. Além disso, houve uma tentativa de invasão e depredação do prédio da Polícia Federal em Brasília, demonstrando a escalada de violência e desrespeito às instituições. Essas ações foram amplamente incentivadas por discursos inflamados de líderes bolsonaristas, como o pastor Silas Malafaia, que, junto com outros defensores do golpe de Estado, formaram um coro para a promoção de uma conspiração terrorista.

O Código Penal, em seu Art. 359-L, define que “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” é crime. Os atos de vandalismo e as tentativas de invasão ao TSE e à Polícia Federal configuram claramente esse crime, uma vez que visavam abolir o Estado Democrático de Direito. Esses eventos culminaram nos atos terroristas de 08 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília. A invasão foi o resultado de uma série de ações premeditadas e dolosas, arquitetadas desde muito antes, com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito.

As falas e incitações de figuras como Jair Bolsonaro e Silas Malafaia, que naturalizaram e minimizaram os atos terroristas, foram fundamentais para a mobilização daqueles que se sentiram encorajados a ocupar a frente dos quartéis generais e, posteriormente, invadir a Praça dos Três Poderes, promovendo um ataque direto às instituições democráticas do Brasil. O Código Penal, em seu Art. 359-M, estabelece que “incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade” é crime. As incitações públicas de Bolsonaro, Silas Malafaia e demais algozes da nossa democracia configuram esse crime, pois fomentaram a animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constitucionais, culminando nos atos terroristas de 08 de janeiro de 2023. Os principais envolvidos na organização dos atos previstos para o dia 07 de setembro de 2024 na Avenida Paulista em São Paulo são: Silas Lima Malafaia, Jair Messias Bolsonaro, Deputado Federal Nikolas Ferreira, Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, Deputado Federal Gustavo Gayer, Senador Magno Malta, Deputada Federal Júlia Zanatta e Deputada Federal Beatriz “Bia” Kicis Torrents de Sordi. Os atos de 07 de setembro de 2024, assim como os atos de 07 de setembro de 2023, demonstram uma suposta associação criminosa entre os envolvidos, com o objetivo de desestabilizar as instituições republicanas e o Estado Democrático de Direito. A repetição de tais atos em datas simbólicas e a convocação por parte dos mesmos líderes políticos evidenciam um padrão de comportamento que visa incitar a população contra as autoridades constituídas, configurando uma legítima conspiração contra as instituições democráticas do Brasil. Os atos de vandalismo e terrorismo de dezembro de 2022 exemplificam a escalada de violência e desrespeito às instituições democráticas. Na noite de 12 de dezembro de 2022, Brasília foi palco de uma série de atos de vandalismo, incluindo a tentativa de invasão e depredação da sede da Polícia Federal, desafiando a ordem pública e as instituições democráticas. Poucos dias depois, em 24 de dezembro de 2022, um atentado terrorista foi planejado e executado no acesso ao aeroporto de Brasília, evidenciando a disposição dos envolvidos em utilizar métodos extremos para alcançar seus objetivos. Esses eventos, marcados por uma radicalização crescente e uma coordenação meticulosa, são indissociáveis das ações que culminaram na invasão das sedes dos Três Poderes em 08 de janeiro de 2023, refletindo um padrão contínuo de desestabilização das instituições democráticas, que agora se repete com a convocação para 07 de setembro de 2024.

A radicalização do movimento bolsonarista, conforme apontado no relatório final da CPMI dos atos terroristas de 08 de janeiro de 2023, segue uma estratégia de caos que visa desestabilizar o Estado Democrático de Direito. Essa estratégia inclui a incitação à violência, a promoção de desinformação e a mobilização de grupos radicais para atacar as instituições democráticas. A convocação para 07 de setembro de 2024 é mais um capítulo dessa estratégia, que busca minar a confiança nas instituições e promover um ambiente de instabilidade e desordem.

De modo objetivo e indissociável, os eventos anteriores, como os ocorridos em fevereiro de 2024 na Avenida Paulista e em abril de 2024 em Copacabana, reforçam a tese defendida de suposta associação criminosa, conforme será cabalmente evidenciado através da apresentação do inquérito da Polícia Federal que aguardamos vir ao conhecimento geral a partir do dia 15 de setembro. Durante tais eventos apontados, declarações de Silas Malafaia, Jair Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, Gustavo Gayer, dentre outros envolvidos na suposta associação incitaram a desobediência à justiça e a desordem pública, incentivando a população a “tomar as ruas” e “não aceitar decisões do STF”, sob o jargão de “supremo é o povo”. Esses atos configuram crimes de incitação à desordem pública e subversão da ordem democrática, conforme a Lei nº 14.197/2021. Com 247.

As investigações da Polícia Federal apontam para uma tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito por meio de um golpe de Estado, um crime grave que ameaça a estabilidade e a paz social. O relatório final da CPMI dos atos de 08 de janeiro de 2023, destaca a importância do compartilhamento de documentos sigilosos e públicos com as autoridades competentes para a devida apuração e responsabilização dos envolvidos. Diante disso, requer-se que o Ministério Público Federal acolha as alegações apresentadas na denúncia, propondo Ação Civil Pública e Ação Penal contra os acusados, com base nas evidências e nos dispositivos legais pertinentes, como a Lei nº 14.197/2021, a Lei nº 7.170/1983, a Lei nº 13.260/2016, a Lei nº 7.347/1985 e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941).

A sociedade brasileira precisa estar atenta e vigilante diante dessas ameaças à democracia. A convocação para o dia 07 de setembro de 2024 é um claro sinal de que os movimentos antidemocráticos continuam ativos e dispostos a utilizar todos os meios possíveis para alcançar seus objetivos. É fundamental que as autoridades competentes tomem todas as medidas necessárias para garantir a segurança das instituições democráticas e a manutenção da ordem pública.

O Ministério Público Federal deve assumir seu papel no combate aos atos antidemocráticos, utilizando todos os recursos legais disponíveis para investigar e processar os responsáveis. A robustez dos elementos probatórios apresentados no Relatório Final da CPMI é inegável, com evidências claras e contundentes que incriminam objetivamente os envolvidos. Trechos do relatório, como “a ação premeditada e dolosa dos líderes bolsonaristas, que incitaram a população a agir contra as instituições democráticas” e “a coordenação meticulosa dos atos de vandalismo e terrorismo, evidenciando uma conspiração organizada”, são provas irrefutáveis da culpabilidade dos acusados.

Diante da gravidade dos fatos e da ameaça contínua à democracia brasileira, é imperativo que o Ministério Público Federal atue com rigor e celeridade. A sociedade exige justiça e a proteção das instituições democráticas, e cabe ao MPF garantir que os responsáveis pelos atos antidemocráticos sejam devidamente punidos. A defesa da democracia é uma responsabilidade coletiva, e o Ministério Público Federal, através da Procuradoria Geral da República tem um papel crucial nesse processo, devendo agir de forma firme e determinada para preservar o Estado Democrático de Direito no nosso país.

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