Ministro rejeitou a ação por motivos técnicos
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Starlink Brazil Holding para suspender os efeitos da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que ordenou o bloqueio das contas da empresa no Brasil.
Na quinta-feira (29), Moraes determinou o bloqueio das contas da Starlink para garantir o pagamento de multas impostas ao X, já que a plataforma deixou de ter representação no país. As duas empresas são de propriedade do empresário Elon Musk.
Nesta sexta-feira (30), a Starlink, que fornece serviços de internet, entrou com uma ação na Corte para suspender a decisão de Moraes. A ação foi protocolada por meio de um mandado de segurança, e o ministro Cristiano Zanin foi sorteado como relator do processo.
Em sua decisão de negar o pedido da empresa, o ministro Zanin rejeitou a ação por motivos técnicos, alegando que um mandado de segurança não é apropriado para contestar uma decisão tomada por um ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No que concerne ao reconhecimento do grupo econômico de fato, também é inviável, nesta via do mandado de segurança, informar o ato impugnado, que apresenta motivação específica, com base em fatos e fundamentos jurídicos indicados pelo Ministro Alexandre de Moraes”, afirma a decisão, diz a CNN.
O mandado de segurança é um instrumento jurídico usado para proteger um direito que está sendo ameaçado ou violado por ato de uma autoridade. No entanto, não pode substituir outros recursos legais disponíveis e deve ser usado apenas quando o direito em questão é claro e indiscutível.
Na decisão em questão, Zanin deixa claro que o mandado de segurança não pode ser utilizado para revisar ou substituir decisões judiciais que são passíveis de recurso. O ministro argumenta que a decisão de Moraes está bem fundamentada e que não há qualquer ilegalidade evidente que justifique a utilização deste instrumento.
No pedido apresentado pela Starlink, a empresa solicita a suspensão total dos efeitos da decisão de Moraes e o desbloqueio dos valores retidos.
Segundo afirmou ao STF, o bloqueio de todos os seus ativos e contas no Brasil sujeitou a empresa a uma “constrição ampla e extremamente gravosa de seus direitos patrimoniais, a ponto de colocar em ‘xeque’ suas operações no país”.
A empresa também argumentou que não era parte no processo envolvendo as multas aplicadas ao X.