Presidente da CCJ diz que dará “a mais rápida celeridade” a PECs que limitam poderes do STF

Presidente da CCJ diz que dará “a mais rápida celeridade” a PECs que limitam poderes do STF

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Andamento de propostas é reação do Congresso à decisão do Supremo de suspender emendas impositivas

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Caroline de Toni (PL-SC), afirmou que dará “a mais rápida celeridade” a duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que limitam poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma PEC busca limitar decisões monocráticas por parte de ministros do Supremo, enquanto a outra permite que o Congresso Nacional possa sustar atos da Corte.

Ambas as propostas foram encaminhadas pela Mesa Diretora da Câmara à CCJ nesta sexta-feira (16). A iniciativa de dar andamento aos textos é uma resposta do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), à decisão do STF de restringir a execução das emendas parlamentares impositivas – de pagamento obrigatório por parte do governo federal.

“Daremos a mais rápida celeridade a esses dois importantes projetos”, declarou Caroline de Toni. “São importantes temas que vamos, com certeza, entregar para o Brasil em breve tempo, porque é disso que nossa democracia precisa: reestabelecer a competência de cada Poder da República”, complementou a presidente da CCJ, que ainda não definiu os relatores nem data para análise.

De Toni ressaltou que a PEC contra decisões monocráticas é um dos “principais pleitos da oposição”. “Não podemos deixar nas mãos de um único ministro do Supremo decisões que afetam toda a nação e que já foram consolidados pelo Congresso. O que decidimos, por meio de lei, passou pelo crivo de 513 deputados e 81 senadores e não pode ser desconstituída em minutos, com a canetada de um único homem.”

Essa PEC já foi aprovada pelo Senado em novembro de 2023. O texto “determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os tribunais possam deferir medidas cautelares que: suspendam a eficácia de leis e atos normativos, suspendam atos dos presidentes dos demais Poderes; suspendam a tramitação de proposições legislativas; afetem políticas públicas ou criem despesas para os demais Poderes”.

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