Justiça condena Nikolas Ferreira a indenizar Duda Salabert por danos morais

Justiça condena Nikolas Ferreira a indenizar Duda Salabert por danos morais

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Segundo o TJ-MG, parlamentar bolsonarista terá que pagar indenização de R$ 30 mil.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou recurso movido pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e manteve a condenação do parlamentar em um processo por danos morais movido pela também deputada federal Duda Salabert (PDT).

Com a decisão da desembargadora Ana Paula Caixeta, o bolsonarista terá que pagar indenização de R$ 30 mil. Apesar da derrota na Justiça de Minas, Nikolas Ferreira ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Apesar de os direitos à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento serem garantias constitucionais (art. 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal), sabe-se que não são eles absolutos, devendo ser compatibilizados com outros de igual hierarquia, como a inviolabilidade da vida privada, honra e imagem das pessoas (art. 5º, inciso X, da CF)”, diz um dos trechos da sentença do TJ-MG.

Processo
O processo movido pela deputada teve início em 2020, quando ambos eram vereadores de Belo Horizonte. Durante uma entrevista, o bolsonarista se referiu a Salabert com pronomes masculinos.

“Eu ainda irei chamá-la de ‘ele’. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é”, disse Nikolas ao jornal Estado de Minas.

Na Justiça
Na época, a então vereadora entrou com ação por injúria racial e pediu indenização por danos morais. O bolsonarista foi condenado em primeira instância pelo juiz José Freitas Véras, da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que entendeu que ele cometeu ato ilícito ao se negar a reconhecer a identidade de gênero da parlamentar.

“Os fatos narrados são incontroversos e estão acompanhados de documentos que comprovam as palavras proferidas pelo requerido que, por sua vez, não nega os acontecimentos, mas sustenta estar amparado pelo direito à liberdade de expressão e à manifestação religiosa. Contudo, tais direitos, assim como todos os direitos fundamentais, não são absolutos e podem ser restringidos quando colidirem com outros direitos”, afirmou o magistrado na ocasião.

Deputada comemora
Na rede social X, a deputada Duda Salabert comemorou a decisão da Justiça. “Mais um recurso, perdeu novamente! Só cabe a ele o recurso de me pagar e chorar”, publicou a parlamentar.

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