Grupo de promotores e defensores públicos protocolou ação para anular norma que criou escolas cívico-militares.
Um grupo de promotores e defensores públicos protocolou, na última sexta-feira (19), uma ação civil pública para pedir a anulação da resolução do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) que cria o Programa Escola Cívico-Militar, publicada em 20 de junho.
Segundo integrantes do Geduc (Grupo Especial de Atuação de Educação do Ministério Público de São Paulo) e do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a resolução é irregular por invadir a competência do Legislativo, o que desrespeita regras da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além dos Planos Nacional e Estadual de Educação.
Ação na justiça: decisão ‘irregular’
O pedido à Justiça inclui também a anulação das manifestações de interesse dos diretores de escola para aderirem ao programa.
Bandeira bolsonarista na área educacional, o projeto foi enviado pela gestão estadual no início de março e teve uma tramitação rápida, pouco mais de dois meses, e apenas uma audiência pública para debater a proposta. O texto foi aprovado com 54 votos favoráveis e 21 contrários.
Tarcísio prometeu que implementaria o modelo em São Paulo após o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciar o fim do programa nacional de fomento a escolas cívico-militares criado por Jair Bolsonaro (PL).
Tarcísio: ‘promoção do civismo’
O projeto foi amplamente defendido pela base aliada do governador, sobretudo pelos deputados da bancada da bala. O programa do governo Tarcísio também é alvo de uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) que questiona a constitucionalidade da lei que institui as escolas.
Em sua defesa nessa ação, governador diz que o modelo cívico-militar tem entre seus objetivos a promoção dos direitos humanos e do civismo. Além disso, afirma, sua implantação só acontecerá mediante consulta e aprovação da comunidade escolar (professores, funcionários, responsáveis pelos alunos).
Tarcísio ainda afirma que a lei não cria nova modalidade de ensino, e, por isso, não usurpa competências federais.
*ICL