Justiça brasileira suspende ordem de repatriação do cidadão palestino perseguido pelo Mossad

Justiça brasileira suspende ordem de repatriação do cidadão palestino perseguido pelo Mossad

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A ordem de repatriação de Muslim M. A. Abuumar Rajaa, o cidadão palestino que foi interrogado e detido pela Polícia Federal no Aeroporto de Guarulhos, foi suspensa na tarde deste sábado (22/06) por uma decisão de caráter liminar.

Conforme a apuração de Opera Mundi, a detenção havia sido ordenada pela chefia de Inteligência da PF, em Brasília, ligada ao Instituto para Operações Especiais e de Inteligência de Israel (Mossad). Dessa forma, Muslim, sua esposa grávida, seu filho e sua sogra, que desembarcaram em São Paulo no dia anterior, foram impedidos de ingressar no território brasileiro e obrigados a voltar à Malásia.

Agora, com a decisão, a PF terá 24 horas para apresentar os motivos do bloqueio.

“A decisão da Justiça Federal traz um alento à defesa e à família. Causa estranheza a Polícia Federal impedir um cidadão palestino de adentrar ao Brasil sem respeitar o rito da Lei de Imigração e sem apresentar motivação específica para o óbice”, explicou o advogado do caso, Bruno Henrique de Moura, a Opera Mundi.

“Vamos aguardar os motivos da Polícia Federal para demonstrar o comportamento probo e condizente com a legislação brasileira por parte do Sr. Muslim. Sua origem não lhe retira suas garantias fundamentais”, acrescentou.

O advogado sustentou que a Polícia Federal não provou até o momento que Muslim tenha infringido “alguma normativa nacional ou que tenha sofrido condenação judicial por algum Estado reconhecido pelo Brasil”., uma vez que teve seu visto renovado há poucos dias pela Embaixada do Brasil na Malásia, país de residência.

Mencionou ainda que a autoridade policial colocou a possibilidade de repatriação forçada sob responsabilidade da companhia aérea Qatar Airways para impedir que a família ingresse no país.

Outro detalhe que chama atenção, de acordo com Bruno, é de que a medida tomada pela PF também pode ser considerada uma perseguição contra Muslim em decorrência de sua nacionalidade palestina.

“O impetrante MUSLIM, responsável pela família, é originário da Palestina, país sabidamente sofrendo de ataques militares, e por sua nacionalidade, hoje, ser alvo de perseguição por parte de Estado Estrangeiro com teias em centenas de nações”, afirma o documento.

A decisão deste sábado aponta que não foram respeitados os procedimentos da legislação brasileira, em especial a Lei do Migrante, assim como o “risco à saúde” da esposa de Muslim, grávida de sete meses.

“No caso, tendo em vista a documentação juntada pelos impetrantes, não é possível aferir os motivos pelos quais foram impedidos de entrar no Brasil, fazendo-se, portanto, indispensável a prévia oitiva da autoridade impetrada para melhor compreensão dos fatos”, diz, portanto, o documento.

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