Em maio, o ministro acolheu ação do Psol e derrubou medida do CFM que proíbe um procedimento básico na interrupção da gestação a partir da 22ª semana. A decisão, que motivou a apresentação do “PL do estuprador”, tem oposição no conselho médico paulista.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que diretores de hospitais do município de São Paulo sejam intimados a comprovar se estão cumprindo sua decisão de não punirem os médicos que realizarem um procedimento básico para o aborto a partir da 22ª semana. A informação é da coluna da jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
“Determino a intimação da direção dos seguintes estabelecimentos hospitalares do Município de São Paulo para, no prazo de 48 horas, comprovarem o cumprimento da decisão cautelar proferida nesses autos (decisão de 17/5/2024), sob pena de responsabilização pessoal de seus administradores”, afirma o magistrado, em despacho.
São eles: Hospital Municipal Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha; Hospital Municipal Tide Setúbal; e Hospital Municipal e Maternidade Professor Mário Degni.
A decisão mencionada refere-se à suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, na prática, dificulta o acesso ao aborto legal. Trata-se da proibição da “assistolia fetal” na interrupção da gravidez acima de 22 semanas.
CFM tentou impedir a realização do aborto legal com sua medida inconstitucional
Recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas, o procedimento consiste em uma injeção que induz a parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher.
Moraes atendeu pedido do Psol, que recorreu ao Supremo argumentando que ao proibir o procedimento a partir das 22 semanas, a norma impõe barreiras que não estão previstas na lei e nem na Constituição. A regra também violaria direitos como o da saúde, livre exercício da profissão e a dignidade da pessoa humana. A decisão tem validade até que o plenário da Corte analise a legalidade da norma estabelecida pelo CFM. O tema começará a ser julgado no plenário virtual a partir de 31 de maio, diz a RBA.
Em sua decisão, o ministro considerou haver indícios de que a edição da resolução foi além dos limites da legislação. “Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro”, considerou.
A decisão do ministro teve reflexos em casos que tramitam no Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). O órgão, segundo apurou a coluna, tem encabeçado uma ofensiva contra médicos que trabalham no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, zona norte da capital paulista. Duas médicas foram suspensas por unanumidade no conselho e podem ter o registro cassado. E o conselho chegou a afirmar ao STF que essa decisão teria influído no fechamento no serviço de aborto legal na unidade, o que a prefeitura de São Paulo negou.
A intimação de Moraes nesta quarta-feira ocorre em meio à polêmica causada pelo PL 2904/2024, que ficou conhecida como “PL do estuprador”. Ao equiparar a pena da mulher, ou menina, e do médico que praticarem o aborto a partir da 22ª semana ao do homicídio, a proposta aplica punição mais dura que a dos estupradores. No Brasil o aborto em casos de estupro está previsto na lei. O autor do projeto de lei, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) afirmou ter apresentado o projeto de lei em reação à medida de Moraes, naquele mesmo 17 de maio.