O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luis Roberto Barroso, determinou nesta segunda (10) que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), cumpra as regras estabelecidas as diretrizes do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a instalação de câmeras corporais na Polícia Militar do estado.
Barroso é o relator de uma ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo sobre o uso do equipamento nas operações policiais do estado.
A Defensoria pediu a Barroso que reconsiderasse uma decisão anterior e ordenasse a retificação do edital publicado pela gestão Tarcísio para a compra de câmeras. O órgão questiona, entre outros pontos, o fato de o governo paulista ter alterado o modelo de gravação das imagens: o registro deixará de ser ininterrupto (independentemente de acionamento pelo policial ou pelo gestor) e passará a ser intencional.
Na decisão, Barroso diz entender que, formalmente, o novo edital lançado pelo estado de São Paulo está alinhado à portaria do Ministério da Justiça, uma vez que há a funcionalidade que fará a câmera ser acionada automaticamente em caso de disparo de tiro ou no local de ocorrências.
O ministério da Justiça e Segurança Pública, chefiado pelo ministro Ricardo Lewandowski, publicou, no fim de maio, a portaria 648/2024, que orienta o uso das câmeras corporais por policiais de todo o país.
A pasta deixou a cargo dos governos estaduais a definição de qual modelo de gravação adotar. Mas elencou 16 situações em que o agente seria obrigado a acionar as câmeras para registrar a sua atuação.
Elas terão que ser usadas, por exemplo, “no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorreram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou morte”.
No entendimento de técnicos do Ministério da Justiça, isso abrange a totalidade das funções da PM, e os equipamentos terão que ficar ligados praticamente o tempo todo da jornada de trabalho deles.
O edital lançado por Tarcísio para a aquisição de novos equipamentos prevê que os próprios policiais militares decidam, a critério deles, quando ligar o equipamento, optando por gravar ou não uma ocorrência.
Barroso afirmou nesta segunda que o Núcleo de Processos Estruturais Complexos do STF deve averiguar a observância dos parâmetros fixados e a efetividade das câmeras contratadas pelo governo paulista e do software para gravação das situações previstas na portaria do Ministério da Justiça.
“Em caso de desempenho insatisfatório, esta Presidência voltará a atuar”, escreveu o ministro do Supremo, para quem não há, ao menos por enquanto, conflito entre o edital estadual e as regras federais.