Irregularidades na compra de um simulador de apoio de fogo pelo Exército são expostas em livro assinado pelo coronel Rubens Pierrotti Jr.
Coronel de Artilharia da reserva, o advogado Rubens Pierrotti Jr. [foto em destaque] afirma ter elementos que expõem fraudes na compra de um simulador de apoio de fogo pelo Exército. O contrato para construção do sistema “Simaf”, que gera cenários e missões virtuais para treinamento de militares em tiros técnicos e táticos programados, foi assinado com a empresa espanhola Tecnobit em 2010. O valor girou em torno de 13,9 milhões de euros, cerca de R$ 32 milhões na época.
As irregularidades na negociação foram expostas pelo coronel no livro “Diários da Caserna – Dossiê Smart: a história que o Exército quer riscar”. Nele, o militar da reserva conta que a primeira denúncia de improbidade na compra do Simaf surgiu em 2017. A obra expõe documentos da originais, mas é apresentada como “ficção baseada em fatos reais” por alterar os nomes dos personagens envolvidos.
De acordo com Pierrotti, a denúncia foi feita ao Tribunal de Contas da União (TCU), que realizou uma auditoria na licitação. O técnicos apontaram indícios de direcionamento do certame realizado pela Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW).
A apuração relaciona, entre os indícios, o fato dos militares se referirem, em comunicações anteriores à licitação, nominalmente ao sistema da Tecnobit. Também houve semelhanças entre as propostas apresentadas anteriormente pela empresa à CEBW e as especificações feitas no edital do certame, segundo Paulo Cappelli, Metrópolels.
O curto prazo para apresentação de propostas e a existência de outro processo de compra do sistema da Tecnobit, por dispensa de licitação, encerrado após parecer negativo da consultoria Jurídica do Exército, também foram apontados no relatório do TCU.
O edital da licitação também desconsiderou as recomendações de um advogado convocado para analisar a minuta do contrato, que orientou a CEBW a retirar cláusulas específicas que haviam sido acordadas na negociação para contratação da Tecnobit por dispensa de licitação.
“Apesar de alegar que diversos simuladores haviam sido estudados previamente à celebração do contrato, o Exército Brasileiro não apresentou documentos elaborados com o intuito de avaliar simuladores de artilharia produzidos por outras empresas, que não a Tecnobit, ou utilizados por outras Forças Armadas, que não as espanhola”, ressaltou o TCU.