Moraes mantém prisão dos suspeitos de ameaçar sua família, mas se declara impedido de julgar o caso

Moraes mantém prisão dos suspeitos de ameaçar sua família, mas se declara impedido de julgar o caso

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Ministro seguirá apenas na análise das ameaças ao Estado Democrático de Direito identificadas com os suspeitos presos

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes desmembrou o caso que levou à prisão preventiva de dois suspeitos de ameaçarem sua família e também pregar contra o Judiciário e o Estado de Direito. No que diz respeito às mensagens endereçadas a seus familiares, Moraes declarou-se impedido de seguir na relatoria do caso.

Na decisão obtida pelo blog da Daniela Lima, publicado no portal g1, Moraes também manteve as prisões preventivas de Raul Fonseca de Oliveira e Oliverino de Oliveira Júnior pelos fortes indícios, segundo a PGR, de crime contra a democracia.

O ministro manteve sigilo dos autos sobre as ameaças a sua família até que um novo relator para o caso seja escolhido.

Na decisão, Moraes afirma que “a presente investigação abrange duas espécies de infrações penais, conforme bem destacado pela Procuradoria Geral da República”.

Segundo ele, ao pedir a prisão dos investigados, a PGR demonstra que “o conteúdo das mensagens, com referências a ‘comunismo’ e ‘antipatriotismo’, evidencia com clareza o intuito de, por meio das graves ameaças a familiares do Ministro Alexandre de Moraes, restringir o livre exercício da função judiciária pelo magistrado do Supremo Tribunal Federal à frente das investigações relativas aos atos que culminaram na tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito em 8.1.2023”.

Em outra frente estão “fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos nos arts. 147 (ameaça) e 147-A (perseguição) do Código Penal.”

O ministro, então remeteu para apuração da PF os indícios de crimes contra o Estado de Direito, que entendeu terem conexão com apurações que já tramitam no Supremo e que estão vinculadas à tentativa de golpe do dia 8 de janeiro de 2023.

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