Aborto: Moraes suspende processos baseados em resolução do CFM

Aborto: Moraes suspende processos baseados em resolução do CFM

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A decisão do ministro Alexandre de Moraes complementa liminar que derrubou resolução que dificultava aborto para vítimas de estupro.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu processos e procedimentos abertos contra profissionais tendo como base uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificultava o acesso ao aborto para vítimas de estupro. O normativo já havia sido derrubado por Moraes em 17 de maio.

A decisão publicada nesta sexta-feira (24/5) interrompe todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares decorrentes da aplicação da Resolução CFM 2.378/2024. Além disso, ela proíbe a instauração de qualquer procedimento administrativo ou disciplinar com base na resolução.

A Resolução CFM 2.378/2024, suspensa por Moraes, proibia a utilização da técnica clínica de assistolia fetal para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

A sigla frisava que o CFM não proibia a aplicação da técnica em casos de anencefalia e risco de vida às gestantes, também previstos em lei. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes da retirada do útero.

A sigla defendeu que o procedimento não é apenas “o mais indicado, em termos de saúde física, para casos de gestações com mais de 22 semanas, como também mais seguro e emocionalmente mais apropriado, contribuindo para a resolutividade de casos que, não raro, demoram a chegar nos serviços, como comumente são os de violência sexual”.

“A proibição do procedimento submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, submetendo-as a riscos de saúde ou morte”, afirmou o partido na petição inicial.

Segundo o Psol, o CFM “restringe, de maneira absolutamente discricionária, a liberdade científica e o livre exercício profissional de médicos e médicas, impactando diretamente o direito ao aborto legal de meninas, mulheres e pessoas grávidas vítimas de estupro, porque proíbe um cuidado de saúde

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