Juíza acompanha relator, e julgamento no TRE está 2×1 pela cassação de Castro, Pampolha e Bacellar

Juíza acompanha relator, e julgamento no TRE está 2×1 pela cassação de Castro, Pampolha e Bacellar

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Julgamento prossegue. Ainda faltam quatro votos

A juíza Daniela Bandeira de Freitas, terceira a votar no julgamento desta quinta-feira (23) no Tribunal Regional Eleitoral (TER) do Rio, votou pela cassação dos mandatos do governador Cláudio Castro, do vice, Thiago Pampolha, e do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022. Agora, o placar é de 2 x 1 pela condenação. Ela também foi favorável à inelegibilidade de Castro e Bacellar por oito anos, mas não incluiu Pampolha nesse quesito.

No início do seu voto, ela já afirmara que votaria “integralmente” com o relator.

O desembargador federal Marcello Granado, primeiro a votar nesta quinta-feira, se manifestou pela absolvição. Em sua avaliação, qualquer irregularidade na Uerj e Ceperj não houve influência no período eleitoral.

O seu voto foi divergente do parecer do relator, Petersen Simão, que pediu a cassação. O placar no momento é de 1×1, ainda faltam cinco magistrados.

Na sessão da última sexta-feira, o Peterson Simão havia pedido vista do processo após voto do relator, desembargador Peterson Barroso Simão, pela cassação. Além do governador e de seu vice. Também é réu o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil).

A acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE) envolve o suposto uso de cargos “secretos” do governo para fins eleitorais em 2022. Desde dezembro daquele ano, Castro e outros 11 réus são investigados pelo caso.

O desembargador Granado concordou com o relator que houve aumento de pagamentos e ilícitos no funcionamento das folhas salariais da Ceperj e Uerj. No entanto, afirma que a análise deve se restringir ao impacto eleitoral, por ser o objeto da Corte julgadora, o que diz não ver.

— O reconhecimento dos ilícitos imputados com punições como cassação do mandato e inelegibilidade só podem ser dados em caso de desequilíbrio. Eu não vejo neste caso. Essas contratações irregulares não aferem na lisura do pleito eleitoral.

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