Um dia da caça, outro, do caçador: Dino mantém Loraci Flores e Thompson Lenz afastados do TRF-4 e repreende conduta inadequada: “inútil”

Um dia da caça, outro, do caçador: Dino mantém Loraci Flores e Thompson Lenz afastados do TRF-4 e repreende conduta inadequada: “inútil”

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Se desembargadores praticaram nulidades na Lava Jato, violaram os princípios da eficiência e economicidade, disse Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda (20) manter os desembargadores Loraci Flores e Thompson Lenz afastados da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsável pelos julgamentos da Operação Lava Jato.

Flores e Lenz foram afastados por decisão monocrática do ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, em 15 de abril. Na sessão do dia 16 de abril, a maioria do colegiado do Conselho Nacional de Justiça decidiu manter a decisão em relação aos dois desembargadores.

Eles recorreram ao Supremo alegando que não há fato grave ou contemporâneo que justifique o afastamento. Ao analisar o pedido, Dino decidiu rejeitar o recurso e ainda repreendeu o comportamento imputado por Salomão aos desembargadores.

Segundo a decisão do ministro do STF, não há “existência de manifesta ilegalidade na decisão cautelar proferida no âmbito administrativo pelo CNJ que, no exercício de sua competência constitucional e com base em juízo técnico, afastou cautelarmente os magistrados impetrantes após o exercício regular do contraditório. Ainda neste ponto, atesto que o afastamento cautelar está ligado a fatos recentes e relacionados diretamente à conduta funcional dos impetrantes.

Dino sublinhou que o afastamento está vinculado a processos da Operação Lava Jato que seguem em tramitação, “em um cenário em que este Supremo Tribunal Federal tem reconhecido diversas nulidades processuais, o que recomenda especial atenção por parte do CNJ, órgão de controle do Poder Judiciário, para evitar novas nulidades processuais por eventuais más condutas.”

“Estas citadas nulidades” supostamente praticadas pelos desembargadores, disse Dino, “quando confirmadas, representam um grave problema administrativo, pois significam que – em tais casos – a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário, sem consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade.”

“Em última análise”, asseverou Dino, “estas atuações podem representar violações aos princípios da eficiência e da economicidade, que podem ser analisadas em momento próprio pelo CNJ e demais órgãos do Poder Judiciário. Portanto, a adoção de medidas acauteladoras que evitem novas nulidades processuais é importante.”

“Portanto, entendo que é prudente manter os efeitos do ato impugnado pelo menos até a conclusão, pelo colegiado do CNJ, da deliberação acerca da abertura do processo administrativo disciplinar”, pontuou o ministro, sem descartar a possibilidade de reexaminar a questão quando o CNJ tiver decidido sobre o processo administrativo disciplinar.

Flores e Lenz viraram alvo do CNJ a pedido do ministro Dias Toffoli, do STF, que determinou providências à Corregedoria após derrubar julgamento proferido pela 8ª Turma, que declarou o juiz federal Eduardo Appio, ex-titular da 13ª Vara de Curitiba, suspeito para julgar qualquer ação da Lava Jato. Os desembargadores também anularam todas as decisões proferidas por Appio na operação, incluindo aquelas tomadas em processos que estão suspensos a mando do STF.

Por essa conduta de afrontar decisões do STF, entre outras questões, Flores e Lenz foram afastados e respondem a uma representação disciplinar que pode ou não evoluir para PAD (processo administrativo disciplinar). O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vistas desse julgamento.

*GGN

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