Relator vota pela cassação do mandato de Castro, Pampolha e Bacellar

Relator vota pela cassação do mandato de Castro, Pampolha e Bacellar

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Ele rechaçou também a tese da defesa de Thiago Pampolha, que pede o desmembramento da chapa e a preservação do mandato do vice, caso o governador seja cassado.

Relator do caso que pode levar à cassação do governador Cláudio Castro (PL), o desembargador Peterson Barroso Simão votou pela cassação da chapa de Cláudio Castro e Thiago Pampolha nas eleições de 2022 por abuso do poder econômico e abuso do poder político em virtude de contratações irregulares no Ceperj e na Uerj. O magistrado também opinou pela cassação do mandato do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar.

-Conclui-se que a gravidade dos ilícitos comprometeram o resultado eleitoral, trazendo natural desequilíbrio entre os candidatos. Agiram com vontade nítida e consciente de fraudar as eleições – afirmou.

O relator foi o primeiro a votar nesta primeira sessão do julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em seu voto, ele aplica multa de R$ 106 mil a Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar e de R$ 21 mil a Thiago Pampolha.

Peterson Simão rechaçou a tese da defesa de Thiago Pampolha, que pede o desmembramento da chapa e a preservação do mandato do vice, caso o governador seja cassado. Argumentou que há um vínculo indissolúvel (litisconsórcio passivo) entre ele e governador firmado no ato de composição da chapa, que, segundo ele, foi favorecida pelas contratações irregulares no Ceperj e na Uerj. “A solução jurídica de um está ligada a do outro. Não há como separá-los. Em caso de condenação, haverá convocação de novas eleições”, acrescentou.

O relator ressaltou, contudo, que quanto à inelegibilidade, ” punição de caráter personalíssimo”, concorda com um tratamento diferenciado ao vice.

O relatou se manifestou contrário aos argumentos da defesa do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar. Para Peterson Simão, Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar foram os principais responsáveis pelas ilicitudes. “Eles agiram juntos na pratica de ilícitos através dos quais obtiveram um troféu desonrado”

O magistrado citou que houve “distribuição de fortuna a simpatizantes” do governador. Disse ainda que o Ceperj foi transformado numa “distribuidora de dinheiro público em ano eleitoral”. E completou que as contratações (graças a um “absurdo” processo de recrutamento) levaram ao repasse de uma “quantidade exorbitante de dinheiro” a favor da chapa. O esquema, ainda nas palavras de Simão, teria sido arquitetado por um “gênio do mal”.

[Além de Castro, também são réus o vice Thiago Pampolha (MDB), o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União) e outros seis políticos fluminenses

— É irreparável a participação do governador. O decreto feriu o princípio da legalidade na administração pública, ferindo a finalidade do Ceperj por interesses do governador, tornando-se uma distribuidora de recursos públicos em ano eleitoral — afirmou o desembargador, em referência à medida que possibilitou a ampliação da fundação.

O relator afirmou que Castro foi o mandante das ações do Ceperj, que teria sido usada pelo governador com abuso e desvio de finalidade.

— Não havendo dúvidas de que desequilibraram a disputa eleitoral. O governador e vice-governador nem precisavam ter ganhado as eleições, bastava-se comprovar o desequilíbrio (…) há uma enorme irresponsabilidade dos fatos narrados. A canalização dessas fortunas beneficiou apenas uma chapa.

 

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