A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, a indenização de R$ 100 mil por danos morais que o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deveriam pagar à cantora Paula Toller, ex-vocalista da banda Kid Abelha. Toller processou Haddad e o PT pelo uso indevido de […]
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, a indenização de R$ 100 mil por danos morais que o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deveriam pagar à cantora Paula Toller, ex-vocalista da banda Kid Abelha.
Toller processou Haddad e o PT pelo uso indevido de sua imagem e da música “Pintura Íntima” durante a campanha presidencial de 2018.
Paula Toller alegou que não autorizou o uso da composição “amor com jeito de virada”, enquanto o PT e Haddad afirmaram não serem responsáveis por um vídeo produzido por terceiros que circulou nas redes sociais.
Decisões anteriores, nas 1ª e 2ª instâncias, favoreceram Toller, fixando danos morais de R$ 100 mil e determinando a apuração de danos materiais na fase de liquidação de sentença.
No STJ, o ministro relator Marco Aurélio Bellizze reformou as decisões anteriores, acatando integralmente o recurso de Haddad e do PT.
Bellizze destacou que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro já havia ordenado a retirada dos conteúdos e que não havia os requisitos necessários para a indenização na esfera cível, como conduta danosa e nexo de causalidade, diz o Cafezinho.
O relator afirmou que há provas de que o vídeo não foi elaborado pelo então presidenciável ou pelo partido, que desconheciam o conteúdo.
“Não se pode imputar responsabilidade a um partido ou candidato por violação a direito autoral perpetrada por seus eleitores ou simpatizantes”, disse Bellizze durante a sessão de julgamento.
Bellizze também argumentou que o código eleitoral prevê a retirada de circulação da obra de um artista, o que não é suficiente para imputar responsabilidade civil.
Acrescentou que a remoção do conteúdo desvincula a cantora da campanha eleitoral, não afetando sua honra ou reputação.
Sugeriu que Paula Toller movesse uma ação contra os reais causadores dos danos, sem imputar responsabilidade solidária a Haddad ou ao PT.
Os outros ministros da 3ª Turma – Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Humberto Martins – acompanharam o relator.