O presidente Lula assinou uma nova medida que permite a aposentadoria a partir dos 55 anos. A decisão é vista como um avanço para aqueles que dedicaram décadas de trabalho sob diversas condições, visando um descanso merecido após anos de contribuição. Apesar da possibilidade animadora, a aposentadoria antecipada requer que o cidadão atenda a alguns […]
O presidente Lula assinou uma nova medida que permite a aposentadoria a partir dos 55 anos. A decisão é vista como um avanço para aqueles que dedicaram décadas de trabalho sob diversas condições, visando um descanso merecido após anos de contribuição.
Apesar da possibilidade animadora, a aposentadoria antecipada requer que o cidadão atenda a alguns critérios pré-definidos pelo Governo Federal, administrados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
É fundamental estar atento às normas vigentes para garantir o acesso aos benefícios dessa nova opção de aposentadoria.
Conhecida como aposentadoria especial, essa modalidade se destina a trabalhadores que ingressaram no mercado após a reforma da Previdência de 2019 e que acumularam entre 15 e 25 anos de contribuição, variando conforme a faixa etária de 55 a 60 anos.
Para aqueles que já estavam ativos antes da reforma, existe uma regra de transição baseada em pontos que considera a idade e o tempo de contribuição em conjunto.
Quais atividades permitem solicitar a aposentadoria especial?
- Trabalho com substâncias químicas perigosas, conforme definido pelas normas do Governo;
- Exploração mineral em ambientes subterrâneos.
- Funções que envolvem contato direto com asbestos ou fibras de amianto;
- Processamento de metais que inclua exposição a riscos químicos;
- Atividades relacionadas à alta voltagem em sistemas elétricos;
- Serviços de vigilância, com ou sem o porte de armas;
Para dar início ao pedido de aposentadoria, o interessado deve preparar uma série de documentos como identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de endereço atualizado, carteira de trabalho, e o extrato do FGTS. Documentações complementares podem ser solicitadas dependendo do tipo de aposentadoria requerida, diz o Cafezinho.
A solicitação pode ser realizada virtualmente através do portal ou aplicativo ‘Meu INSS’, facilitando o acesso aos serviços sem a necessidade de deslocamento presencial, o que representa uma modernização e tanto nos processos do Instituto Nacional do Seguro Social.
Após a submissão dos documentos e do requerimento de aposentadoria, é possível acompanhar o progresso do processo diretamente pelo site do INSS ou pelo aplicativo.
Essa transparência no processo permite que o solicitante esteja sempre informado sobre sua solicitação, tornando toda a experiência mais segura e confiável.