Bolsonaro teria cometido crimes fiscais em 2022: renunciou a mais de R$ 200 bilhões

Bolsonaro teria cometido crimes fiscais em 2022: renunciou a mais de R$ 200 bilhões

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Por meio de decretos, medidas provisórias, leis e portarias, Bolsonaro abriu mão de mais de R$ 200 bilhões de determinados setores da economia.

O ex-presidente Jair Bolsonaro teria cometido crimes fiscais em 2022, ao renunciar de R$ 202,2 bilhões de recursos referentes aos próximos 3 anos. A conclusão é de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado nesta semana.

No seu último ano de mandato, o então presidente abdicou de receber uma quantia muito superior ao limitado de isenção de impostos. Por meio de decretos, medidas provisórias, leis e portarias, Bolsonaro abriu mão de mais de R$ 200 bilhões de determinados setores da economia, o que foi visto como uma tática para angariar apoio do setor financeiro em ano eleitoral.

Apesar de legalizada, a quantia, contudo, ultrapassou os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ao autorizar uma isenção fiscal, o presidente deve “demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita do Orçamento” ou “determinar medidas de compensação para a perda de receita”.

A perda destes mais de R$ 200 bilhões não seguiu estas condições. Estes impostos seriam arrecadados entre 2022 e 2025.

Para se ter uma ideia, as renúncias representaram um aumento de 274% em comparação às medidas do ano anterior, 2021, quando o governo Bolsonaro abdicou de R$ 54 bilhões.

Segundo o TCU, ao determinar essas isenções e benefícios fiscais, o governo tinha, por obrigação, que cumprir com regras legais e constitucionais.

Uma parte dessas concessões partiu de propostas do Congresso Nacional. Segundo o Tribunal, os parlamentares da ocasião adotaram uma postura de “propor e aprovar projeto de lei ou de emendas a medida provisória, sem demonstração do atendimento de todos os requisitos exigidos para concessão ou ampliação do benefício tributário”.

“Ficou evidenciado que remanesce a prática do Congresso Nacional de propor e aprovar legislações ou emendas às medidas provisórias, também sem a demonstração do atendimento dos todos os requisitos exigidos para concessão ou ampliação dos benefícios tributários, e a despeito de deliberações do Tribunal encaminhadas àquele Poder.“

*GGN

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