Cabe ao Conselho de Segurança da ONU executar as decisões dos tribunais, mas decisões esbarram nos interesses das potências.
Desde 7 de outubro, após investida do Hamas, Israel promoveu diversos ataques e restrições aos palestinos da Faixa de Gaza, matando mais de 25 mil pessoas desde então. Apesar de diversas tentativas internacionais de negociação para por fim ao confllito, Israel se mostra irredutível em relação a um cessar-fogo e foi, inclusive, denunciado pela África do Sul à Corte Internacional de Justiça pelo crime de genocídio.
Para entender o papel das cortes internacionais, o GGN Justiça desta sexta-feira (2) contou com a participação de Giovanna Vial, advogada formada pela Universidade de São Paulo e mestra em Direitos Humanos pela Sciences Po Paris, especializada em Oriente Médio. Tarciso Dal Maso Jardim, advogado, consultor legislativo do Senado Federal para direito internacional e ex-assessor da Presidência do Supremo Tribunal Federal também participou da edição.
Enquanto a Corte Internacional de Justiça, principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas (ONU) tem como função interpretar o direito internacional e emitir pareceres, além de prestar consultas, o Tribunal Penal Internacional foi criado em 1998 para julgar indivíduos por crimes internacionais. “Houve um grande debate se o Estado poderia cometer crime internacional”, explica Jardim.
Ainda que as instituições estejam sediadas em Haia, na Holanda, e tenham competências diferentes, existe um consenso de que a Palestina tem o direito de ser um Estado.
“Ambos os tribunais estão dedicados ao tema de Gaza. O fato das resoluções da ONU considerarem que os palestinos têm direito ao seu estado, coloca a situação lá como um território ocupado. A Palestina pela ONU deveria existir. Então, Israel está ocupando [o território]. O isolamento [de Gaza] pelos muros viola o direito internacional em que medida? Viola a 4ª Comissão de Genebra? A Corte Internacional de Justiça imputou uma série de responsabilidades a Israel, dizendo que Israel está, de fato, viola o direito de nação, viola a Convenção de Genebra, viola tratados das crianças, viola parte dos direitos humanos”, comenta o consultor.
No dia 26 de janeiro, a Corte Internacional de Justiça determinou que Israel adote medidas para prevenir atos de genocídio na Faixa de Gaza, decisão que por si só não impõe o cessar-fogo. Mas, caso a decisão determinasse o fim do conflito, competiria ao Conselho de Segurança da ONU garantir o cumprimento dos juízes da Corte, como explica Jardim.