Lula sanciona lei que institui Pacto Nacional para Retomada de Obras Inacabadas

Lula sanciona lei que institui Pacto Nacional para Retomada de Obras Inacabadas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (1) o Projeto de Lei n° 4172/2023, criando o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. A medida estabelece um conjunto de regras para a retomada de obras e serviços de infraestrutura educacional e da saúde que estavam paralisados ou inacabados, envolvendo também diretrizes para aplicação de recursos da Cultura e condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do FIES.

A nova lei prevê a retomada de 5.662 obras no campo da educação e 5.489 na saúde. Para priorizar as obras, serão considerados critérios como percentual de execução, ano de contratação e se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, além de outros fatores. As obras devem ser concluídas em 24 meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo prazo. O texto também estabelece permissões para transferência de novos recursos mesmo após o valor original ter sido totalmente repassado, permitindo aporte de recursos pela União, pelo ente responsável pela obra e, nos casos municipais, também pelo estado, diz o 247.

O investimento estimado para concluir as obras passíveis de retomada é de R$ 6,2 bilhões, distribuídos ao longo dos anos. A lista de obras contempla projetos voltados para educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, incluindo a construção de novas quadras de esporte, cobertura de quadras já existentes, reformas e ampliações de estrutura.

Além disso, o Pacto autoriza a retomada de obras e serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Saúde, com 5.489 obras identificadas, abrangendo a ampliação e reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Academias de Saúde, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Redes Cegonha e Neonatal, Ambiência, Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Oficina Ortopédica.

A lei também estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc, incluindo a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, bem como aquisição de equipamentos e acervos. Além disso, o texto da lei prevê alterações significativas na Lei do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), oferecendo condições mais favoráveis de amortização aos estudantes com contratos celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos até 30/06/2023.

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