No DF, entre 2019 e 2023, houve 20 julgamentos de uso ou tráfico de drogas na Justiça Militar envolvendo membros das Forças Armadas.
Nos últimos anos, o crime de posse ou tráfico de drogas esteve no ranking de infrações mais frequentes na Justiça Militar, responsável por analisar ações que envolvem integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. No 11º Conselho de Justiça Militar (CJM), que cuida de delitos cometidos por militares do Distrito Federal, entre 2019 e 2023, houve, pelo menos, 20 julgamentos de posse ou tráfico de drogas dentro dos quartéis das Forças Armadas. Entre os episódios, há militares que engoliram cigarros de maconha e outros que alegaram desconhecer a proibição de carregar ilícitos durante o serviço, diz o Metrópoles.
Para praças e oficiais flagrados com entorpecentes, o Código Penal Militar estabelece pena de 1 a 5 anos de reclusão. No âmbito do 11º CJM, os que foram julgados no período citado ou receberam a pena mínima ou foram absolvidos.
Um dos casos é o de um ex-soldado da Aeronáutica. Segundo o processo, o militar portava uma porção de maconha na gandola, durante a saída para o almoço; a posse do entorpecente foi constatada por meio de revista pessoal.
Ao ser interrogado, ele afirmou não saber que o fato de ser militar seria um agravante para a situação, mas reforçou que não era usuário e que aquela era a segunda vez que usava maconha. Ele ainda disse que colocou a substância dentro do bolso da gandola, porque “achava que, se fosse revistado, seria mais difícil encontrá-la”.
No julgamento, o ex-soldado foi absolvido, já que o 11º Conselho de Justiça Militar (CJM) entendeu que ele não estava a serviço nem causou risco a ninguém. “A conduta narrada não é um ilícito penal, apesar de ser reprovável”.
Em 2020, um soldado do Exército foi levado ao 11º CJM por ter, supostamente, engolido um cigarro de maconha ao ser flagrado pelo sargento responsável do dia. O caso ocorreu no 3º Esquadrão de Cavalaria Motorizado, sediado em Brasília.
De acordo com os autos do processo, o soldado estava mostrando o cigarro para outros colegas de patente quando foi flagrado pelo sargento. Ao serem encaminhados ao capitão do esquadrão, os envolvidos confirmaram que o soldado havia engolido o cigarro e que tinha “algo” na cintura — o que, depois, foi identificado como sendo um “saquinho” de maconha.
O conselho o condenou a 1 ano de prisão em regime aberto, com o direito de recorrer em liberdade.