Toffoli, do STF, diz que prisão de Lula foi fruto de ‘armação’

Toffoli, do STF, diz que prisão de Lula foi fruto de ‘armação’

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Ministro também determinou investigação de agentes públicos que atuaram no acordo.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira a anulação de todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, homologado em 2017, que atingiu dezenas de políticos de vários partidos, segundo O Globo.

Nos últimos anos, os ministros Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, e Toffoli já haviam anulado as provas em diversos processos, incluindo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essas decisões, contudo, eram tomadas caso a caso. Agora, a determinação vale para todas as ações.

Isso não significa que todos os casos que envolvam as provas da Odebrecht estão automaticamente arquivados. Caberá ao juiz de cada caso fazer a análise sobre se há outras provas e se elas foram “contaminadas”.

Em sua decisão, Toffoli também critica a prisão de Lula, ocorrida no âmbito da Operação Lava-Jato, dizendo que foi uma “armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado”.

O ministro do STF ainda determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e outros órgãos devem identificar os “eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados” ao acordo de leniência e “adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades, não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.

A medida vale também para o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entre outros.

Toffoli também determinou que a 13ª Vara Federal de Curitiba — responsável pela Lava-Jato na primeira instância — e o Ministério Público Federal apresentem, em 10 dias, o “conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes” relacionados ao acordo de leniência, incluindo “documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não, bem como documentos, vídeos e áudios relacionados às tratativas”.

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