Por unanimidade, STF valida lei que permite desapropriação de terras produtivas que não cumprirem função social

Por unanimidade, STF valida lei que permite desapropriação de terras produtivas que não cumprirem função social

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo produtivas, não estejam cumprindo a sua função social. A ação que questiona a norma foi apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e foi julgada no plenário virtual na última semana, segundo o Uol.

Para a Confederação Nacional da Agricultura, é impossível exigir os dois requisitos, “seja para a conceituação da propriedade produtiva, seja para a caracterização da função social”. Também argumentou que permitir a desapropriação de imóvel produtivo que não cumpra função social é “dar-lhe tratamento idêntico ao dispensado às propriedades improdutivas.”

Para o relator, ministro Edson Fachin, é “pelo uso, socialmente adequado, que a propriedade é legitimada”. Em seu voto, seguido pelos demais ministros, o ministro destaca que o próprio texto constitucional “exige, de forma inequívoca, o cumprimento da função social da propriedade produtiva como requisito simultâneo para a sua inexpropriabilidade”.

O ministro ressalta, ainda, que a consequência do descumprimento da função social não é a expropriação, que consiste na retirada forçada do bem, mas a desapropriação, que objetiva indenizar o proprietário pela perda.

A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, os seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.

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