O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul divulgou uma nota sobre a compra de cinco automóveis Audi, cada um no valor de 358 mil reais.
É inacreditável. Segundo a corte, a aquisição dos veículos ocorreu após uma licitação pública, mas a montadora alemã venceu com o “menor preço”.
A BMW ficou em segundo lugar, com um valor total superior a R$ 3 milhões, enquanto a Mercedes apresentou uma oferta ainda mais elevada. A GM não participou da disputa devido ao seu sedã executivo, o Cruze, estar saindo de linha. Já a Toyota, que oferece o Corolla híbrido por um preço mais baixo que o Audi, não atendia às especificações no edital.
Claro, não podia ser qualquer bólido. Isso é para você, trouxa.
O edital da licitação estabelecia dez especificações: potência mínima de 203 cavalos, motorização nominal mínima de 2.0, câmbio automático, sistema de freios a disco nas quatro rodas, direção elétrica ou hidráulica, ar-condicionado digital dual zone, sistema de som com rádio FM, bluetooth, sensores de estacionamento, câmera de ré e kit multimídia, todos originais de fábrica.
Nossos juízes podem sempre dizer que o Brasil não tem trens. De acordo com o TJ-RS, “os recursos são próprios do Judiciário, e a rubrica não pode ser utilizada para despesas com pessoal”. Ou seja, o dinheiro (público) é nosso e fazemos o que quisermos com isso.
“Importante também salientar o objetivo socioambiental, contando com modelos mais sustentáveis, eficientes e econômicos, conforme Resolução n° 400/2021, do CNJ”, diz ainda o comunicado. Ufa!
Confira a íntegra da nota:
“Com o propósito de colaborar com a correta informação relacionada à aquisição de veículos para renovação da frota do TJRS, cabe reiterar que a compra dos automóveis Audi, modelo A4 S Line, híbrido, se deu após licitação pública, com a participação de outras empresas, vencendo o menor preço.
Importante também salientar o objetivo socioambiental, contando com modelos mais sustentáveis, eficientes e econômicos, conforme Resolução n° 400/2021, do CNJ.
Há ainda o cunho social do propósito, com a doação dos atuais veículos da Administração a órgãos públicos e entidades beneficentes e assistenciais.
Para ilustrar, apenas no último ano (fev/22 a jul/23), o Judiciário gaúcho realizou a doação de 13 automóveis para este fim.
Por fim, os recursos são próprios do Judiciário, e a rubrica não pode ser utilizada para despesas com pessoal.
Estamos à disposição em caso de dúvidas”.
*Por DCM