Conjur – O Partido Liberal (PL) ingressou com um recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que autorizou a inclusão de novas testemunhas e a incorporação de uma entrevista do presidente nacional da sigla, Valdemar Costa Neto, em uma ação que pede a investigação de supostas irregularidades em gastos e doações antecipadas à campanha eleitoral do senador e ex-juiz federal Sergio Moro (União-PR) em 2022. A defesa da legenda alega, no entanto, que a decisão foi tomada sem sua ciência, ferindo o princípio do contraditório.
Em 13 de junho, o desembargador Mário Helton Jorge atendeu a um pedido feito pela defesa do parlamentar de incluir como testemunhas no processo Murilo Hidalgo, proprietário do Instituto Paraná de Pesquisas, e o responsável pela veiculação de levantamento eleitoral em uma emissora de TV. Além disso, autorizou a juntada de arquivo de mídia com entrevista concedida por Valdemar Costa Neto, presidente do PL, à outra emissora.
Caso o pedido inicial seja acatado, a chapa vencedora na disputa ao Senado pelo Paraná pode ser cassada. Ela foi formada por Moro, Luís Felipe Cunha (União), como primeiro suplente, e Ricardo Guerra (União), como segundo suplente.
“Tem-se o entendimento, data maxima venia, de ser necessária a oportunização de manifestação da parte contrária quando eventual peticionamento implica em ato processual relevante, passível de embate jurídico. Desta feita, a falta de intimação acerca dos pedidos elaborados após a contestação, (…) acarreta grave prejuízo ao autor, na medida em que viola o manifesto princípio do contraditório”, diz o partido.
O partido que abriga o ex-presidente Jair Bolsonaro aponta que Moro feriu a legislação ao ter gastos tipicamente eleitorais durante período vedado. Sobre a anexação da entrevista de Costa Neto, a defesa da legenda diz que o pedido de Moro “objetiva tumultuar e procrastinar a marcha processual e, principalmente, politizar o julgamento dos pedidos de cassação e de declaração de inelegibilidade”. O PL diz que o senador utiliza-se da seriedade do processo e da estrutura da Justiça Eleitoral “para açular um cenário de vitimização pessoal e teatralizar proselitismo político de baixo nível”.
Sobre a autorização da oitiva de novas testemunhas, como do responsável pelo instituto de pesquisas, o partido disse que o pedido “padece de justificativa minimamente razoável para a referida oitiva, não sendo crível que o fato de um indivíduo realizar pesquisa eleitoral o credencie para aclarar qualquer dos pontos controvertidos”.
Na mesma decisão, o desembargador negou o trancamento da ação eleitoral e uniu o pedido do PL a uma ação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) também contra a chapa de Moro. O PL do Paraná entrou com a ação de investigação judicial eleitoral contra a chapa de Moro em 23 de novembro de 2022. Já o grupo de partidos ingressou com o processo em 19 de dezembro. O desembargador entendeu que, diante da possibilidade de coincidência de pedidos e causas de pedir entre a demanda da Federação Brasil da Esperança e a aije (ação de investigação judicial eleitoral) proposta pelo PL-PR, os processos deveriam ser unificados.
“Vale rememorar que a Justiça Eleitoral não pode ser palanque para os embargados se promoverem politicamente, cabendo a este tribunal tomar as providências necessárias para a cessação de tais atos, zelando-se para que a presente demanda siga o costumeiro rigor técnico que sempre pautou esta nobre Corte Eleitoral Estadual”, declarou o partido, no recurso.