O relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas, José Francisco Calí Tzay, fez um apelo nesta terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que rejeite a tese jurídica do marco temporal das terras indígenas.
“Peço ao Supremo Tribunal Federal que não aplique a doutrina mencionada no caso e decida de acordo com as normas internacionais existentes sobre os Direitos dos Povos Indígenas”, afirmou. Ele também solicitou ao Senado brasileiro a rejeição do projeto 490/07, que pretende estabelecer o Marco Temporal como lei.
Defendida por ruralistas, a tese restringe a demarcação de terras ancestralmente ocupadas apenas às áreas habitadas por indígenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Ameaças aos direitos indígenas
Calí Tzay ressalta que a aplicação da tese do marco temporal pode obstruir o processo de demarcação de terras indígenas e expor esses povos a conflitos, contaminação relacionada à mineração, escalada de violência e ameaças aos seus direitos sociais e culturais. Ele alerta que, “se a tese do marco temporal for aprovada, todas as terras indígenas, independentemente de seu status e região, serão avaliadas de acordo com a tese, colocando todas as 1393 Terras Indígenas sob ameaça direta”.
Julgamento suspenso
O STF retomou na última semana o julgamento do marco temporal, após dois anos de hiato desde a última análise feita pela Corte. Até o momento, dois ministros votaram contra a tese do marco temporal, são eles Alexandre de Moraes e Edson Fachin, enquanto um votou a favor, Nunes Marques. O ministro André Mendonça pediu o adiamento de até 90 dias para concluir o voto.
De acordo com o relator, o marco temporal pode afetar mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas no país. Ele apontou ainda que a limitação é “contrária aos padrões internacionais”.
“A doutrina do Marco Temporal tem sido usada para anular processos administrativos de demarcação de terras indígenas, como no caso da Comunidade Guayaroka dos povos indígenas Guarani Kaiowá”, alertou.
História antiga
A tese do marco temporal não é uma novidade quando se trata de comunidades tradicionais. Em 2018, o STF rejeitou a existência do marco temporal em relação aos territórios quilombolas. Na ocasião, o corte considerou o decreto presidencial que regulamentava a titulação das terras ocupadas por remanescentes de pessoas escravizadas, sem a necessidade de utilizar como base de dados a Constituição de 1988.
Entretanto, o entendimento sobre o marco temporal para terras quilombolas não foi seguido por outros ministros. Na decisão, ficou estabelecido que além das comunidades que já estavam no local na data da Constituição de 1988, também têm direito àqueles que foram forçadamente desapossadas e vítimas de esbulho renitente, desde que a relação com a terra tenha sido preservada.
Diante das preocupações levantadas pelo relator da ONU e a atenção que o tema vem recebendo, o julgamento sobre o marco temporal das terras indígenas no STF ganha ainda mais conversão, pois pode impactar diretamente os direitos e a proteção das comunidades indígenas no Brasil.
* Vermelho