Em depoimento sigiloso ao Conselho Nacional de Justiça, ele afirmou que tentava rastrear destino de recursos.
O juiz Eduardo Appio, que foi afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba, afirmou em depoimento sigiloso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estava investigando o destino de R$ 3,1 bilhões arrecadados em acordos de colaboração da Lava Jato quando foi retirado do cargo, diz Mônica Bergamo, Folha.
Os recursos foram depositados por empresas e por delatores em contas bancárias em nome da 13ª Vara, comandada antes dele por Sergio Moro e pela juíza Gabriela Hardt.
Os pagamentos faziam parte dos acordos firmados pelas companhias e seus executivos ao confessarem crimes e apontarem outros culpados à Justiça.
A maior parte do dinheiro arrecadado, R$ 2,2 bilhões, foi posteriormente transferida, de forma pulverizada, para dezenas de estatais e órgãos públicos, inclusive do Judiciário.
A aplicação dos bilhões, no entanto, seguiria envolta em mistério, segundo o juiz disse ao prestar depoimento.
Appio afirmou ao CNJ que, depois de assumir a 13ª Vara, em fevereiro, tentou rastrear o destino final do montante bilionário, montando planilhas e requisitando informações dos órgãos que receberam os recursos para saber onde eles tinham sido aplicados. Mas encontrou dificuldade para obter respostas oficiais.
Além disso, de acordo com ele, depois da pulverização dos R$ 2,2 bilhões, um saldo de R$ 842 milhões restava no caixa da 13ª Vara Federal em setembro do ano passado, segundo documentos então disponíveis.
Cotejando os registros com extratos bancários, ele descobriu que em fevereiro o saldo já seria substancialmente menor, de cerca de R$ 200 milhões, disse o magistrado ao conselho de Justiça.
Ele teria pedido então a técnicos da Vara que levantassem documentos com a Caixa Econômica Federal para descobrir para que órgãos a diferença de cerca de R$ 642 milhões tinha sido transferida, mas ainda não tinha conseguido informações precisas.
O juiz desconfiava que a distribuição da maior parte dos R$ 3,1 bilhões tinha sido feita sem critérios e sem obedecer a regras do próprio CNJ, que determinam que penas pecuniárias não podem ser destinadas para beneficiários de forma “arbitrária e aleatória”.
O CNJ também veda a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário, para a promoção pessoal de magistrados e para fins político-partidários.