Defesa de Moro disse que declaração do senador sobre ‘comprar um habeas corpus’ do ministro do STF ‘não passou de brincadeira em festa junina’. PGR disse que Moro não se retratou após fala, diz o G1.
A Procuradoria-Geral da República afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) “não se retratou” após as declarações que ofenderam e imputaram falsamente fatos criminosos ao ministro da Corte Gilmar Mendes.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, disse ainda que “não passa de meras alegações sem provas” a tese da defesa de que a fala de Moro sobre “comprar um habeas corpus” do magistrado, registrada em vídeo, “não passou de uma brincadeira em festa junina”.
Moro foi denunciado pela PGR ao STF pelo crime de calúnia após a gravação ter viralizado. A defesa do senador pediu que o STF rejeite e arquive a acusação.
Há entendimentos da Justiça no sentido de que retratação, ou seja, o desmentido, esclarecendo o equívoco, pode levar impedir a punição pelo crime, mas Lindora afirmou que a publicação feita por Moro não representou uma retratação.
“O denunciado não se retratou de forma cabal, total e irrestrita das declarações que imputaram fatos criminosos e ofensivos à reputação de ministro do Supremo Tribunal Federal, erguendo-se em seu desfavor óbice intransponível ao reconhecimento da hipótese de isenção de pena”, disse a vice-procuradora-geral.
A PGR afirma ainda que a denúncia traz todos os elementos necessários para tornar Moro réu por calúnia.
“Nesse contexto, a peça acusatória se mostra hígida e idônea, permite o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado, carece de obstáculos de imunidade penal e possibilita o prosseguimento da persecução penal com o seu recebimento por esse Supremo Tribunal Federal”, escreveu Lindôra Araújo.
Para a vice-procuradora-geral, “o tom jocoso e anedótico das afirmações ofensivas à honra de magistrado da cúpula do Poder Judiciário brasileiro é interpretação particular do acusado [Moro] que, a toda evidência, não encontrou ressonância na vítima [Mendes] que, ciente da grave ofensa e do crime praticado em seu desfavor, imediatamente, representou ao Ministério Público Federal”.