A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federa, marcou para o dia 17 de maio o julgamento de três ações que podem definir a responsabilidade das redes sociais no monitoramento de conteúdo ofensivo.
A definição do julgamento vem na esteira das negociações no Congresso do do chamado PL das Fake News. A ideia do Supremo é colocar em julgamento a validade dos pontos do Marco Civil da Internet.
Relatada pelo ministro Dias Toffoli, uma das ações discute a constitucionalidade de um dispositivo dessa lei.
Esse trecho exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, hospedeiros de websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Ou seja, pela norma, estas empresas não precisam atuar de forma preventiva e imediata retirando conteúdos inadequados e podem ter de pagar indenizações por eventuais danos somente se receberam uma ordem da Justiça para tirar o conteúdo e não cumpriram
Nos bastidores, ministros do STF afirmam que os julgamentos destes casos podem ser uma saída para regulamentar a atuação das plataformas para o controle de desinformação e discursos de ódio, caso o Congresso não resolva o impasse diante do PL das Fake News.
Alguns ministros afirmam que a Corte pode fazer uma interpretação conforme a Constituição do artigo 19 do Marco Civil. Com isso, fixar que as plataformas precisam agir assim que identificarem conteúdo indevido ou forem acionadas sob pena de responsabilização.