De acordo com especialistas ouvidos pela CNN, quando uma autoridade policial identifica provas que podem servir para outras investigações, é legalmente possível sim usá-las. São chamadas de “prova emprestada” ou “encontro fortuito de prova”. Para Fernando Augusto Fernandes, advogado e doutor em ciência política, importantes variantes no caso fazem o aproveitamento de provas ainda mais crível. “Se fossem investigações com juízes diferentes, ou varas diferentes, bastaria autorização de empréstimo de provas, mas sendo o mesmo juízo, a prova pode ser desde já considerada comum e, nesse caso, estamos falando do mesmo Ministro”, afirma Fernando, que também é mestre em criminologia e direito penal.
Fernandes ainda explicou que “a busca e apreensão realizadas de forma legal, como foi, e, inclusive, com investigações de crimes cujas penas máximas são maiores de quatro anos, podem sim ter provas utilizadas como emprestadas em qualquer outra investigação”.
Já o advogado criminalista Gilberto Silva relembra que o uso de provas colhidas em inquéritos diferentes é validado pelo STJ. “O entendimento que o STJ tem usado é o princípio da serendipidade, que é justamente o encontro fortuito de provas, que relaciona fatos diversos, mas traz conexão de uma investigação, entendendo que a prova pode sim ser usada”, disse o advogado, que ressalta que esse tipo de conduta é relativamente comum no âmbito jurídico.
Um terceiro advogado, o criminalista Guilherme San Juan Araújo, diz que “Os aparelhos do ex-presidente, do Cid e de outros citados nos autos podem revelar outras práticas criminosas. Essas outras poderão ser investigadas, tendo ou não inquéritos já instaurados, ou seja, podem surgir novas investigações ou alimentar as existentes”. Ele ressalta que as provas que forem colhidas do celular podem, inclusive, servir para investigações que ainda não existem.
*Com DCM