Por unanimidade, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal declararam inconstitucional a prisão especial provisória – a conhecida “cela especial” – para quem tem diploma de curso superior em julgamento virtual encerrado na noite desta sexta (31). Até agora, se duas pessoas cometiam o mesmo crime, mas uma delas estudou mais, esta podia ficar em uma cela separada até a condenação ou absolvição em definitivo. O que é uma mamata bisonha.
Quem teve acesso à educação formal não deveria desfrutar de privilégios sobre quem foi obrigado, em determinado momento, a escolher entre estudar e trabalhar. Ou que, por vontade própria, simplesmente optou por não fazer uma faculdade.
Só o pensamento limitado é capaz de considerar alguém “superior” por ter um bacharelado ou uma licenciatura. Posso ter mais conhecimento técnico em determinada área, mas isso não faz de mim uma pessoa melhor ou com mais caráter do que alguém que aprendeu na prática, como um trabalhador rural iletrado.
Relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 334, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República, em 2015, o ministro Alexandre de Moraes votou pela inconstitucionalidade. Foi acompanhado pelos outros dez ministros.
O artigo 5° da Constituição Federal diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Mas, na prática, a legislação brasileira confere o privilégio de não ficar em cárcere comum até o trânsito em julgado de uma decisão penal condenatória para alguns grupos.
Em alguns casos, como os delegados de polícia, por exemplo, isso evita vinganças. Em outros, como os detentores de diploma de curso superior, é puro mordomia.
*Leonardo Sakamoto/Uol